Em causa alargamento da concessão de estacionamento:

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Tribunal decide segunda-feira se Mesquita Machado e António Salvador vão a julgamento

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Vão ou não ser julgados? O Tribunal de Instrução de Braga procede, esta segunda-feira, à leitura da decisão instrutória do processo em que o ex-presidente da Câmara de Braga, Mesquita Machado e o empresário António Salvador, estão acusados por prevaricação.  Ficar-se-á, assim, a saber, se os dois vão ou não ser julgados por crime cometido no processo de alargamento da concessão do estacionamento em Braga.

 

No debate instrutório, o Procurador do Ministério Público, Ramiro Santos, defendeu que “não há indícios fortes de que tenha havido qualquer favorecimento da Câmara à Britalar”, que ganhou, em 2012, o concurso público para a gestão dos parcómetros na cidade. A tese foi logo seguida pelos advogados de defesa, os quais, além da falta de provas, arguiram que o processo foi reaberto ilegalmente, depois de arquivado em 2017.

Mesquita e Salvador estão acusados pelo MP de um crime de prevaricação, por terem atuado em “conjugação de esforços” e “na sequência de acordo previamente firmado”, visando o favorecimento, no contexto do concurso público para a concessão, em 2013, da concorrente  Britalar.

VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE IGUALDADE E CONCORRÊNCIA

O MP sublinha que o alargamento da concessão inicial – de 66 para 93 ruas – do estacionamento feita à Britalar, foi decidido um dia antes da assinatura do contrato. Diz que Mesquita Machado beneficiou Salvador, com quem tinha interesses comuns no Sporting de Braga, violando as regras da igualdade e da concorrência, em prejuízo dos outros concorrentes à concessão.O número de lugares de estacionamento pago subiria, assim, para 2.319, mais 1.147 do que os previstos no concurso público.

A acusação sustenta, ainda, que, com o alargamento, a Câmara devia ter procedido ao reequilíbrio financeiro do contrato, ou seja, a Britalar – que entretanto cedeu a concessão à ESSE, também propriedade de Salvador – devia ter pago mais de adiantamento, do que os quatro milhões de euros que deu à cabeça.

O procurador rebateu a acusação, defendendo que a hipótese de alargamento do número de ruas estava previsto no concurso inicial – que todos conheciam – e resultava dos interesses da política de mobilidade da autarquia. Considerou, por isso, que não houve favorecimento e violação do princípio da igualdade.

Evocou o Código dos Contratos Públicos para defender que Mesquita não tinha “o dever jurídico” de pedir o reequilíbrio financeiro da concessão, já que este pedido competia à empresa e não à Câmara.

Alegou, ainda, que o reequilíbrio estava feito por natureza, dado que a Câmara receberia mais dinheiro com parcómetros em mais ruas, no caso 51 por cento da receita.

 

Luís Moreira (cp 8078)

 

 

 

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