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Tribunal lê «sentença» de julgamento de quatro alunos da UMinho acusados de negligência na morte de três colegas

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O Ministério Público e a defesa pediram nova absolvição. O Tribunal de Braga procede esta quarta-feira à leitura do acórdão final do julgamento de quatro alunos da Universidade do Minho que haviam sido absolvidos, em 2017, pelo Tribunal de Braga, do crime de homicídio negligente, por terem causado a morte a três colegas em 2014, com a queda de uma estrutura – tipo muro, que correspondia às antigas caixas de correio de um prédio.

O julgamento foi repetido por ordem do Tribunal da Relação de Guimarães, o qual argumentou que devia ser feita uma peritagem à estrutura que ruiu e deu mesmo indicações quanto aos parâmetros a determinar. Mas o LNEC- Laboratório Nacional de Engenharia Civil diz que a perícia técnica é impossível.

Em Março, a Relação validou um recurso da acusação, segundo o qual não se levou até ao fim a investigação da queda. E disse que devia ser determinadas quais as fissuras que a estrutura apresentava antes do desastre, a 24 de Abril de 2014, que escorrências de água havia, qual o grau de inclinação que apresentava e qual a pressão nele exercida pelo terreno vizinho, onde se encontrava encostada.

No primeiro julgamento, o advogado das famílias das vítimas disse que “os principais responsáveis pela tragédia” não foram a julgamento, aludindo ao administrador do condomínio servido por aquelas caixas de correio e um fiscal e um técnico da Câmara”.

No final, o Tribunal decidiu-se pela absolvição, com a convicção de que “ninguém podia prever que o muro ia ruir e matar três estudantes”.

TRAGÉDIA

Em 23 de Abril de 2014, em Gualtar, Braga, numa urbanização próxima do campus da UMinho, e numa acção de praxe, – envolvendo os cursos de Medicina e Engenharia – quatro alunos subiram para a estrutura, sita na via pública. Os colegas falecidos estavam em baixo a participar nos festejos quando a estrutura caiu, esmagando-os.

Os alunos estavam acusados pelo Ministério Público de terem sido os causadores da queda da estrutura de caixas de correio, semelhante a um muro, por se terem posto aos saltos em cima dela, esquecendo-se de que em baixo estavam vários colegas a participar nos festejos.

O Tribunal singular considerou não ter ficado provado que o muro tenha caído exclusivamente pelo facto de os arguidos terem ido para cima dele, lembrando que mesmo os carteiros que a utilizaram alertaram para o perigo de ruína, sem que ninguém tivesse solucionado o problema. Sublinhou, ainda, que a estrutura não tinha alicerces.

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