Um cabo da Brigada de Trânsito da GNR de Braga, Pedro N., foi, em 2010, alvo de uma punição disciplinar no Comando de Braga, que foi anulada em Tribunal. Por causa disso, esteve cinco anos sem ser promovido. Agora, o Tribunal Administrativo obrigou a Guarda a pagar-lhe dois mil euros de indemnização, a título de danos não-patrimoniais.
O diferendo teve origem em setembro de 2011, quando o cabo, que está colocado na Brigada de Trânsito, intercetou, numa ação de fiscalização rodoviária, uma viatura do Exército que não trazia o documento da inspeção obrigatória. E passou um Aviso para que, nos termos legais, o documento fosse exibido na GNR, O Tenente que comandava a viatura invocou ser superior do cabo e ambos discutiram, tendo aquele proferido algumas palavras mais azedas, dirigindo-se ao Tenente.
Foi-lhe, a seguir, levantado um processo disciplinar, pelas palavras proferidas, de que resultou uma pena de oito dias de suspensão por violação dos deveres de zelo e correção. Depois de dois recursos internos improcedentes, recorreu ao Tribunal Administrativo de Braga, o qual anulou a punição, considerando que o Tenente não era seu superior dado que pertenciam a instituições militares diferentes e que as palavras proferidas não podiam ser “retiradas do contexto”.
Com a anulação, recorreu, de novo, através da advogada Mariana Agostinho, aquele Tribunal, pedindo uma indemnização por danos morais e o pagamento de juros devido ao atraso na promoção, mas o juiz apenas aceitou o primeiro pedido, atribuindo-lhe dois mil euros.