JUSTIÇA

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Tribunal marcou instrução do caso de furtos a clientes bancários por “phishing”

Instrução do processo marcada para Abril no Tribunal de Instrução de Braga, ocasião em que o confinamento e as consequentes restrições, que afectam a actividade judicial, já devem ter terminado.

Esta fase processual foi pedida pelos advogados João Ferreira Araújo e Licínio Ramalho, que defendem dois dos 18 arguidos acusados pelo Ministério Público de furtarem, entre 2013 e 2014, através do método de “phishing”, e a partir de Braga, 123 mil euros de dezenas de contas bancárias.

Em declarações ao Vilaverdense/PressMinho, João Ferreira Araújo adiantou que no requerimento de instrução não solicitou a reanálise dos factos constantes da acusação, mas tão só que sejam debatidos aspectos da qualificação jurídica dos factos, caso dos crimes de associação criminosa e de branqueamento.

Já o jurista Licínio Ramalho disse que quer, também, debater, em sede de debate instrutório, a qualificação dos crimes, mas no seu caso específico, além daqueles dois, também os de burla e de falsidade informática.

Ao que apurámos, o advogado Abel Guimarães, que defende Nuno Silva, um dos três principais arguidos, optou por não pedir a instrução.

BRASIL ENVOLVIDO

As alegadas fraudes vitimaram, maioritariamente, clientes do Montepio Geral, mas também do antigo Banif- Banco Internacional do Funchal.

Mas o MP arquivou uma parte do inquérito, referente a 17 outros suspeitos: três por falta de provas e 14 por serem cidadãos brasileiros, residentes no Brasil, cuja identidade não foi possível apurar. De início, a investigação da PJ/Braga calculava que a fraude teria atingido, pelo menos, 300 mil euros.

A acusação diz que o “esquema” foi congeminado por três arguidos, Nuno Silva, Alexandrino Dias e Luís Correia, todos de Braga, os quais angariaram os outros 15, para que estes disponibilizassem contas bancárias para o dinheiro circular, as chamadas “contas mulas”.

O trio está acusado dos crimes de associação criminosa, falsidade informática, burla informática qualificada e branqueamento. Os restantes 15 foram acusados de associação criminosa e branqueamento.

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