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Tribunal prestes a decidir providência cautelar contra ampliação do pavilhão das Goladas

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga vai proferir, ainda esta semana ou durante a próxima, a sentença sobre a providência cautelar interposta por moradores de São Vítor, em particular os da rua Adelina Caravana, que suspendeu, provisoriamente, a empreitada de requalificação do pavilhão desportivo das Goladas, onde treina e joga o Hóquei Clube de Braga.

O juiz ouviu, no dia 30 de junho, as testemunhas das partes, cinco delas arroladas pelos queixosos: o vereador do PS Artur Feio, o deputado municipal da CDU Pedro Miguel Casinhas – que até há pouco tempo morava na zona – e ainda uma moradora, um engenheiro civil e um perito em segurança que fez um relatório sobre a matéria.

Pelo lado do Município, foram testemunhas o presidente do Hóquei Clube de Braga, Luís Botelho, e Luís Correia, adjunto da vereadora Sameiro Araújo para a área do desporto.

O juiz terá agora de decidir se aceita os argumentos dos residentes e suspende a obra ou se considera que esta é de interesse público e a deixa prosseguir, embora, neste caso, a açcão principal dos residentes da zona continue e possa vir a ser julgada.

MORADORES CONTRA

Os residentes têm vindo a reclamar contra o empreendimento, obra que – dizem – “vai enterrar, num espaço exíguo, escolar e habitacional, 1.700 milhões de euros, dinheiro público”.

E, prosseguindo, argumentam: “Para os moradores, a obra não faz sentido por se situar num espaço habitacional e escolar, de difícil acesso, sem parqueamento e sem espaço para alargamento. Atualmente são ruas com muito trânsito em horas de ponta e com reduzido espaço para estacionamento. Uma afluência maior somente criará caos e possibilidade de acidentes”.

E acrescentam: “O projecto também contempla o corte de algumas das poucas árvores que ali ainda sobrevivem há mais de 40 anos e que criam na paisagem uma atmosfera natural ao amontoado habitacional”.

CÂMARA CONTESTOU

A Câmara de Braga contestou a providência cautelar, tendo o advogado que a representa, Paulo Viana, rebatido os cinco argumentos da providência, garantindo que não houve falta de procedimento de aprovação da operação urbanística, o projecto foi aprovado no órgão deliberativo, não se registam desconformidades com o PDM, tão pouco há desconformidades com as licenças de loteamento em vigor e também não ocorrem desconformidades com o regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios.

O jurista diz, ainda, que “a suspensão da eficácia da deliberação impugnada, a ser concedida, constituiria um prejuízo muito grave e sério para o interesse público, atingindo directamente o Município, mas também 750 jovens estudantes do Conservatório Calouste Gulbenkian e praticantes de desporto no Hóquei Clube de Braga”.

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