O Tribunal de Braga rejeitou o pedido de passagem de prisão preventiva para domiciliária, com pulseira electrónica, feito por Manuel António Fidalgo, de 45 anos, que está a ser julgado por ter asfixiado a mulher, até à morte, a 8 de Março de 2019, no restaurante pertença de ambos, em Salamonde, Vieira do Minho.
A decisão judicial surgiu na véspera de nova sessão do julgamento, que se realizou esta sexta-feira, no Tribunal, com a audição por vídeo-conferência de testemunhas, no caso dois irmãos do arguido.
Os dois irmãos, de acordo com o relato do advogado de defesa, João Magalhães, contrariam a versão de algumas testemunhas de acusação, nomeadamente dos sogros do arguido, segundo a qual o casal já se dava mal em Inglaterra, onde viveu durante 17 anos.
«Nunca houve qualquer episódio de violência doméstica enquanto aqui estiveram», terão dito as testemunhas, na versão daquele jurista.
O julgamento foi interrompido por volta do meio-dia, devido a uma falta de luz, a qual, embora tenha durado apenas três minutos, obrigaria ao recomeço do processo informático, o que seria moroso. Prossegue, assim, em Maio.
PERIGO DE PERTURBAÇÃO
No requerimento em que pedia a alteração da medida de coacção, entregue ao abrigo da lei 9/2020 que estabelece um “regime de flexibilização de execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia do Covid-19”, o advogado João Magalhães defendeu que não há perigo de fuga, nem de continuação da actividade criminosa, nem, tão pouco, de perturbação da tranquilidade pública.
Alegou, ainda, que o prazo máximo de prisão preventiva termina daqui a 23 dias, quando passar um ano e dois meses do início da prisão preventiva e argumentou, ainda, que a sua passagem para prisão domiciliária ajudaria na educação dos filhos que têm nos bens do pai, «o seu único sustento».
O Ministério Público manifestou-se contra a alteração e o mesmo fizeram, em requerimento, os quatro assistentes de acusação no processo, os dois filhos e os ex-sogros.
Em resposta, o Tribunal diz que, e como se tratou de um crime violento, com pena superior a 12 anos, o prazo da prisão preventiva só termina em Setembro.
Sustenta que, atendendo ao tipo de crime, perpetrado no interior de um casal, a alteração da medida de coacção traria «risco de perturbação da ordem e tranquilidade públicas». Sobre a necessidade de Manuel António Fidalgo ajudar os filhos, lembra que estes disseram em julgamento que já nada têm a ver com o pai.
«Mantém-se igualmente o perigo de fuga», sublinha o juiz, lembrando que trabalhou 17 anos em Inglaterra, onde ainda tem família.