JUSTIÇA (Braga)

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Tribunal repõe suspensão por 90 dias a professor de Braga acusado de apalpar alunas

O Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) decidiu repor a sanção disciplinar de suspensão por 90 dias aplicada a um professor de uma escola de Braga por assédio sexual a duas alunas.

Segundo o acórdão consultado esta segunda-feira pela Lusa, datado de 6 de Junho, o acórdão do TCAN revoga a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB), que tinha anulado aquela sanção disciplinar, aplicada pelo Ministério da Educação.

Os factos remontam ao ano lectivo 2018/2019, sendo as vítimas duas alunas, de 12 e 13 anos, de uma turma do 6.º ano da EB 2/3 de Nogueira, pertencente ao Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, em Braga.

O professor, que leccionava Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e que, entretanto, abandonou aquela escola, terá apalpado as nádegas a uma aluna quando alegadamente lhe tentava tirar o telemóvel do bolso de trás das calças. Além disso, também a olharia, recorrentemente, “de cima a baixo”.

Um comportamento que repetiria com outra aluna, dirigindo também elogios ao seu aspecto físico e à roupa que envergava.

Foi aberto um procedimento disciplinar, no qual o professor, hoje com 68 anos, admitiu que tentou tirar o telemóvel à aluna, mas negou qualquer contacto de teor sexual.

Disse que a turma em questão era indisciplinada e que, por isso, eram necessárias regras “muito específicas”.

Relevou os “comportamentos indisciplinados e irregularidades na assiduidade” das duas alunas queixosas.

No final do procedimento, foi aplicada ao professor a suspensão por 90 dias.

O docente recorreu para o TAFB, que decidiu revogar a suspensão, por alegada insuficiência de provas.

COMPORTAMENTOS “NÃO NORMAIS”

O Ministério da Educação, por sua vez, recorreu para o TCAN, que agora repôs a pena de suspensão por 90 dias.

Entretanto, o professor já tinha sido condenado, no processo-crime, a um ano de prisão, com pena suspensa, por dois crimes de abuso sexual de crianças.

“A condenação do arguido em processo criminal por certos factos não pode deixar de implicar a prova desses mesmos factos em processo disciplinar. O arguido praticou comprovadamente ilícitos disciplinares que igualmente constituem crime”, refere o TCAN.

Para o tribunal, o arguido adoptou “comportamentos não normais, fosse através da utilização de expressões, fosse através de gestos ou atitudes não próprias de um docente, dentro da sala de aula, impróprias de um adulto face a crianças em fase de transição de puberdade e que despertaram os seus instintos libidinosos”.

O mesmo professor já tinha tido, em Julho de 2018, uma sanção disciplinar de repreensão escrita por comportamentos de assédio em relação a uma auxiliar de acção educativa da mesma escola.

ovilaverdense@gmail.com

 

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