O Tribunal Central Administrativo do Norte anulou a decisão de primeira instância, considerando que o concurso público para a realização de obras de saneamento na Vila de Prado «não padece das ilegalidades» que a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga lhe imputara.
No acórdão, a que “O Vilaverdense” teve acesso, o colectivo de juízes lembra a «abundante jurisprudência» do Supremo Tribunal Administrativo e nega a existência de irregularidades no concurso lançado pela Câmara de Vila Verde e ganho pela empresa Martins & Filhos.
«Analisada a fundamentação em causa, concluímos que esta não padece de obscuridade, contradição ou insuficiência; bem pelo contrário, mostram-se claramente expressas as razões pelas quais foi valorizada nos termos em que foi feita a proposta da recorrida», no caso, a empresa ABB – Alexandre Barbosa Borges.
No dia 7 de Maio de 2018, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga julgou procedente a acção de contencioso pré-contratual interposta pela ABB, para invalidação do modelo de avaliação das propostas previsto no Programa de Procedimento e do acto de adjudicação da empreitada.
Na fundamentação, aquele tribunal referiu que o programa do concurso era «ilegal», por não concretizar os aspectos a valorar para a selecção da proposta vencedora, sendo essa concretização «efectuada posteriormente», em sede de avaliação e análise das propostas.
A Câmara de Vila Verde e a empresa vencedora do concurso recorreram para a instância superior, o Tribunal Central Administrativo do Norte, que agora lhes deu razão, validando o processo e permitindo que a obra, no valor de 702 mil euros, possa avançar.