Os tradicionais frascos individuais de champô, gel de banho, sabonetes e outros produtos de higiene disponibilizados nos hotéis vão desaparecer a partir de 1 de janeiro de 2030, na sequência da entrada em vigor de novas regras da União Europeia destinadas a reduzir a produção de resíduos de embalagens.
A medida está prevista no Regulamento (UE) 2025/40, que integra a estratégia comunitária para promover a reutilização de embalagens, reforçar a reciclagem e diminuir o consumo de plástico de utilização única.
Embora grande parte das disposições do regulamento comece a ser aplicada a partir de 12 de agosto de 2026, a proibição dos pequenos recipientes de produtos de higiene fornecidos em unidades de alojamento turístico apenas produzirá efeitos em 2030.
A legislação abrange os frascos individuais de champô, gel de banho, cremes para o corpo ou mãos e as embalagens de sabonete disponibilizadas para uso exclusivo de cada hóspede e que, regra geral, são descartadas após cada estadia.
Além dos hotéis, as novas regras aplicam-se igualmente a apartamentos turísticos, alojamentos locais e outros estabelecimentos de hospedagem que disponibilizem este tipo de produtos.
Dispensadores substituem embalagens individuais
Com o fim das embalagens descartáveis, a alternativa passará pela instalação de dispensadores recarregáveis, fixos nas casas de banho ou junto aos lavatórios, uma solução já adotada por muitas unidades hoteleiras e que permite reduzir significativamente o consumo de plástico.
Medidas abrangem outros produtos descartáveis
A eliminação dos frascos individuais integra um conjunto mais vasto de restrições previstas pelo novo regulamento europeu.
Entre as embalagens que também deixarão de poder ser utilizadas encontram-se as saquetas individuais de ketchup e outros molhos, bem como embalagens monodose de açúcar, leite, manteiga e compotas habitualmente disponibilizadas em cafés e restaurantes. A legislação prevê ainda a eliminação de determinados recipientes de plástico utilizados para embalar fruta fresca não transformada.
O Regulamento Europeu sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR) foi apresentado pela Comissão Europeia em 2022, aprovado pelas instituições europeias em 2024 e entrou formalmente em vigor em fevereiro de 2025.
Por se tratar de um regulamento europeu, as novas regras serão diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros, sem necessidade de transposição para a legislação nacional, sendo implementadas de forma faseada até 2030.



