O Tribunal de Braga vai julgar em novembro um homem, residente em Braga, que importava pornografia infantil na internet. Foi apanhado pela PJ com 500 fotografias e mais de dez mil vídeos com crianças forçadas a praticar atos sexuais. Foi a Interpol alemã quem detetou as descargas informáticas – «downloads» – que o homem, um empresário luso-brasileiro de 57 anos, de apelido Lima, fazia, desde 2007, a partir de sites de pornografia infantil.
O arguido foi, depois, investigado pela PJ/Braga que o procurou na empresa onde é sócio-gerente, tendo-lhe encontrado quatro dvd’s, com imagens de menores de 14 anos – “impúberes” – em poses sexuais com adultos, e uma folha A4 onde tinha escrito o nome de vários sites criminosos, que, por regra, começam, pela frase «pré-teens», ou seja, pré-adolescentes, em português.
Foi-lhe, também, apreendido um aerossol de defesa pessoal, contendo gás pimenta, o que é ilegal. Mais tarde, a Polícia foi a sua casa, com mandado de busca, e teve de esperar uma hora para entrar, supostamente porque o suspeito esteve a apagar os vestígios de crime que ainda tinha no computador, utilizando, para isso, um programa informático específico.
Apesar disso, a PJ encontrou, num disco externo, provas de que tinha mais de 10 mil ficheiros de vídeo com menores, e de que utilizava programas específicos para fazer as descargas, como o «Utorrent».
“NÃO HÁ PROVAS”
Face à acusação pelo Ministério Público, o advogado do arguido, António Santos Quintas pediu a instrução e nela invocou a sua nulidade dado ter havido “insuficiência da investigação e omissão de diligências necessárias para a descoberta da verdade”. Invocou, ainda, a prescrição do caso e pediu a suspensão provisória do processo, pelo facto de o arguido ser delinquente primário.
Considerou não haver provas nem registos de que o empresário tenha comprado imagens ou vídeos ou sequer que tenha visitado sites criminosos, dizendo, mesmo, que alguns dos que estavam na folha A4 eram inexistentes.
Argumentou que tinha apenas algumas fotos e alguns vídeos, estes de caráter naturista, e sem que se possa provar a idade das jovens. O Tribunal não aceitou nenhuma das objeções e mandou o processo para o Tribunal Coletivo.
Com Luís Moreira (CP 8078)