Vila Verde alargou a isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de três para cinco anos. Está entre os 20 dos 308 municípios de Portugal que aderiram à medida, incluída no pacote Mais Habitação por proposta do PAN, que permite alargar a isenção temporária do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de três para cinco anos a quem comprou a primeira casa para habitação própria e permanente ou fez obras de reabilitação, segundo dados enviados pelo Ministério das Finanças revelados ao jornal ECO.
Em termos práticos, significa que apenas 6,5% das autarquias decidiram libertar os seus munícipes desta tributação por mais dois anos extra, neste que é o primeiro ano de vigência do benefício.
Vila Verde é, de resto, o único município aderente à medida nos distritos de Braga e Viana do Castelo.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Este apoio excecional, criado para minimizar o impacto da subida vertiginosa das taxas de juro Euribor do crédito à habitação, pode ser concedido desde que o rendimento bruto anual do proprietário ou do seu agregado familiar não ultrapasse os 153 mil euros, que a casa seja para habitação própria e permanente e que o seu valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros.
Estas são, aliás, as regras aplicáveis para a atribuição da isenção normal do IMI de três anos, que só pode ser gozada uma vez.
Para além destes requisitos, a prorrogação por mais dois anos exige que a aquisição do prédio tenha de ter ocorrido entre 2020 e 2022. Ou seja, os imóveis comprados em 2020 e que já usufruíram dos três anos de isenção — terminada em 2022 — terão direito a mais dois anos sem pagar o imposto, caso o concelho onde esteja localizado tenha aprovado o mecanismo em assembleia municipal. O mesmo se aplica para as casas alienadas em 2021 e 2022.
A lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou o Mais Habitação, refere expressamente que o benefício «aplica-se aos prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais cuja construção, ampliação, melhoramento ou aquisição a título oneroso tenha ocorrido no ano de 2022 ou que, tendo ocorrido em momento anterior, tenham beneficiado da isenção prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) em 2022, sendo nesses casos deduzido ao período de duração da isenção os anos já transcorridos».
Citada pelo ECO, o fiscalista da Deloitte, Renato Carreira, explica que «a contagem dos três anos normais da isenção faz-se do seguinte modo: o imóvel adquirido em 2020 tem direito ao benefício fiscal em 2020, 2021 e 2022».
No entanto, «o proprietário só começa a pagar em 2024, porque o IMI a liquidar refere-se sempre ao ano anterior sujeito a tributação, isto é, 2023», sublinha. Se lhe forem atribuídos agora mais dois anos de isenção, para 2025 e 2026, só volta a entregar imposto ao município a partir de 2028, por referência a 2027, ano em que perde a isenção adicional.
Na circunstância de o imóvel ter sido comprado em 2022, os três anos regulares do benefício fiscal aplicam-se em 2022, 2023 e 2024, somando mais dois extra, relativos a 2025 e 2026, significa que este proprietário só vai começar a pagar imposto em 2028, relativo ao ano de 2027, uma vez que a liquidação do IMI acontece sempre no ano seguinte ao do exercício sujeito a tributação tal como no IRS.
Também são elegíveis para a isenção do IMI por cinco anos os imóveis adquiridos para colocar no mercado de arrendamento, desde que o contrato seja para habitação própria e permanente, e preenchidos os requisitos já indicados em relação aos tetos para os ganhos anuais do senhorio, valor patrimonial da casa e data da alienação, de acordo com artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Assim, e de acordo com a redação introduzida pelo Mais Habitação, o EBF indica que «o período de isenção a conceder é de três anos, aplicável a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 mil euros, prorrogáveis por mais dois, mediante deliberação da assembleia municipal, que deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de dezembro, para vigorar no ano seguinte».
Os executivos camarários têm a faculdade de propor às assembleias municipais a extensão do período de isenção de três para cinco anos que depois podem aprovar ou rejeitar o benefício.
POR REGIÕES
Infografia: jornal ECO
A região centro tem o maior número de autarquias que alargaram o benefício fiscal. Ao todo são oito, designadamente Estarreja, Vila Nova de Foz Coa, Vila Nova de Paiva. Alvaiázere, Leiria, Pombal, Rio Maior e Santarém.
Em segundo lugar, surgem, empatados, o norte e o sul, com quatro câmaras cada a aprovar a medida, nomeadamente Paços de Ferreira, Santo Tirso, no distrito do Porto, Vila Verde, no de Braga, e Valpaços, no de Vila Real. No distrito de Faro, Castro Marim, Lagoa, Portimão e Silves também avançaram com o apoio.
Na zona da Grande Lisboa, apenas Cascais, Vila Franca de Xira e Moita deliberaram o alargamento da isenção do IMI para cinco anos.
No Alentejo, apenas Vila Viçosa, no distrito de Évora, aprovou o alargamento da isenção do IMI por mais dois anos.
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