O Ministério Público (MP) arquivou uma queixa apresentada pelo empresário e antigo vereador da Câmara de Vila Verde José Morais contra o então secretário-executivo da Comunidade Intermunicipal (CIM) do Cávado, Rafael Amorim, devido a uma alegada denúncia caluniosa que esteve na base de uma participação feita em 2021 pela CIM.
Em janeiro de 2021, o organismo intermunicipal, que tinha à data Rafael Amorim como secretário-executivo, fez uma queixa no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Braga por alegado acesso ilegítimo ao seu sistema informático, visando a empresa de Sistemas de Informática, que tem José Morais como gerente.
Esse inquérito contra a firma sediada em Vila Verde foi arquivado em 2025, o que levou José Morais a entregar uma queixa contra Rafael Amorim, por denúncia caluniosa, sustentando que a participação original imputava à empresa “falsamente e com consciência da falsidade o acesso ilegítimo ao sistema informático da CIM do Cávado e a interceção ilegítima da transmissão de dados informáticos ali processados”.
Sustentava também que o acesso teria ocorrido no dia 06 de março de 2020 e, nessa data, a referida empresa “tinha legitimidade para aceder a tal sistema informático”, já que existia um contrato firmado com a CIM do Cávado, “o que os denunciados bem sabiam”.
O Ministério Público decidiu agora arquivar este processo intentado por José Morais por entender que, “quanto à responsabilização penal da CIM do Cávado, sendo esta uma associação de direito público, resulta à saciedade que a mesma é insusceptível de ser responsabilizada pelo crime de denúncia caluniosa, em face do disposto no artigo 11.º, n.os 1 e 2, e 360.º, do Código Penal”.
Entende ainda que “resulta também claro do inquérito que as condutas do arguido Rafael Amorim foram levadas a cabo sempre em execução de deliberações da CIM do Cávado (as quais foram por sua vez baseadas e determinadas pelas conclusões de uma auditoria) e nunca em nome pessoal, pelo que, para além de inexistirem indícios da prática de crime, também não se deteta conduta alguma que pudesse ser pessoalmente imputada a Rafael Amorim”.



