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Vila Verde isenta jovem casal de 50% do valor do IMT

A Câmara de Vila Verde aprovou, por unanimidade, a isenção parcial de 50% do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) que havia sido requerida por um jovem casal vilaverdense.

O vereador da Juventude, Adriano Ramos, congratula-se com a aprovação da medida, que está devidamente enquadrada no Regulamento Municipal para a Concessão de Benefícios Fiscais à Habitação e à Reabilitação Urbana em Vila Verde, «a que todos os jovens devem estar atentos».

«Este casal foi o primeiro que recorreu à Câmara Municipal de Vila Verde para poder beneficiar dos direitos e das regalias que o Município faculta aos jovens casais para que se possam fixar na nossa terra», sublinhou.

Adriano Ramos manifesta a sua «total disponibilidade para ajudar e receber todos aqueles que necessitem de mais informações relativamente a este e todos os outros assuntos que possam surgir».

«É com enorme prazer e orgulho que o Município de Vila Verde  apoia a juventude e a emancipação jovem», frisa.

ATÉ AOS 40 ANOS

Tal como “O Vilaverdese” já noticiou, o novo regime, aprovado em 2022, alarga para os 40 anos a idade limite dos jovens, com acesso a isenções e benefícios fiscais para construção, requalificação ou aquisição de habitação própria no concelho.

O regulamento assegura isenções totais e parciais ao nível do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de outros recursos como taxas municipais.

Para acesso aos benefícios previstos, os jovens – além de residirem ou virem a residir no concelho de Vila Verde – devem ter idade entre 18 a 40 anos. O regulamento prevê que, no caso de casais jovens, um dos elementos do pode ter até 41 anos, desde que o valor máximo da soma de idades de ambos não ultrapasse os 80 anos.

O regime de isenções e benefícios prevê ainda um escalonamento gradual mediante a dimensão e o valor das operações de aquisição ou intervenção urbanística. Em áreas de construção superiores a 250m2 são aplicadas reduções graduais dos apoios, o mesmo acontecendo quando as intervenções superam os 150 mil euros.

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