O concelho de Vila Verde está agora no nível “extremamente elevado” de contágio por Covid-19. As medidas restritivas são as mesmas, uma vez que não há distinção relativamente ao nível anterior (“risco muito elevado”) em que o concelho se encontrava.
O boletim epidemiológico da Direcção-Geral da Saúde (DGS) desta segunda-feira volta a mostrar a incidência cumulativa, por município, a 14 dias (de 13 de Novembro a 26 de Novembro).
No caso de Vila Verde, registou-se uma incidência cumulativa de 1.017, o que coloca o território vilaverdense no nível mais alto definido.
A incidência cumulativa a 14 dias de infecção por SARS-CoV-2/ Covid-19 corresponde ao quociente entre o número de novos casos confirmados nos 14 dias anteriores ao momento de análise e a população residente estimada, por concelho, a 31 de Dezembro de 2019, pelo Instituto Nacional de Estatística.
MEDIDAS
Para todo o território continental:
- Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos: entre as 23h00 de 27 de Novembro e as 5h00 de 2 de Dezembro e entre as 23h00 de 4 de Dezembro e as 5h00 de 9 de Dezembro;
- Tolerância de ponto e suspensão da actividade lectiva e apelo à dispensa de trabalhadores do sector privado nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado”, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
- Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
- Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de Dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
- Nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
- Acção de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30).