A Comissão Municipal de Emergência e Proteção Civil de Vila Verde ativou o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, face ao agravamento dos riscos de incêndios florestais.
Uma medida tomada após análise da atual situação e concertação de esforços para o reforço de meios humanos e materiais para vigilância e combate a incêndios, no âmbito da passagem ao estado de contingência no país.
«Face ao agravamento das previsões meteorológicas para os próximos dias e tendo em consideração as diretivas do Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Comissão decidiu ativar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil», refere a autarquia.
Liderada pela presidente da Câmara, Júlia Rodrigues Fernandes, a reunião contou com a participação do vereador da proteção civil Patrício Araújo e representantes da GNR, Bombeiros Voluntários, instituições de saúde e serviços municipais.
De acordo com nota da autarquia, o reforço no dispositivo especial de combate a incêndios rurais (DECIR) assegura mais uma equipa dos Bombeiros no período noturno (das 20h00 às 07h00) e maior vigilância nas zonas rurais e florestais (através da GNR, equipas do Município e sapadores florestais). Passa a haver também disponibilidade de mais equipamentos, como retroescavadoras e tratores com pá frontal e cisterna, para ajudar no terreno.
O Estado de Contingência em Portugal abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 11 de julho e as 23h59 horas do dia 15 de julho.
A Declaração de Situação de Contingência, que pode ser prolongada caso seja necessário, implica as seguintes medidas de caráter excecional:
– Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem,
-Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
– Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
– Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
– Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
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