- Por Rafael Gonçalves Fernandes
Criminólogo
Todos os anos, através dos media, somos confrontados pela dura realidade das estatísticas sobre Violência Doméstica em Portugal. Algo que vem caindo numa espécie de normalidade social, o que não o é de todo. Este artigo visa essencialmente promover a consciencialização dos leitores em relação a este crime.
Segundo a definição da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), a Violência Doméstica consiste num conjunto de condutas e omissões intrinsecamente criminais, de forma reiterada ou não, que causam sofrimento físico, psicológico, social, na vítima que habitualmente reside na mesma habitação.
Configura ainda crime de Violência Doméstica pessoas que não coabitem desde que sejam: cônjuge ou ex-cônjuge, namorado/a ou ex-namorado/a, companheiro/a ou ex-companheiro/a, progenitor/a, descendente ou ascendente por consanguinidade, adoção ou afinidade. A presente definição envolve diversos crimes, nomeadamente ameaça, coação, injúria, difamação, violação, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, homicídio, entre outros. Para ser considerado Violência Doméstica, é necessário a existência da prática de um ou mais crimes, no contexto de relação de parentesco, afinidade e intimidade. Como, por exemplo, relação pais e filho e/ou avós e netos. Importante ressaltar que a violência doméstica não se limita a pessoas que vivam ou em tempos viveram em situação conjugal.
São diversos os tipos de violência exercida, como física, psicológica, financeira, social, sexual e até comportamentos persecutórios. Podem ser vítimas a pessoa que diretamente sofreu a violência, as testemunhas que assistiram aos episódios, ou pessoas não testemunhas que sofram com os impactos do crime. Este tipo de comportamentos violentos impactam negativamente a vida das vítimas. Obviamente afetam as pessoas de modo diferente, pois nem todas têm a mesma reação perante estas situações nefastas.
Contudo, existe um conjunto de consequências de natureza física, psicológica e social que se manifestam após a vivência de um episódio de violência doméstica. No que concerne a sequelas físicas, estão consideradas todas aquelas que resultam das agressões, como arranhões, hematomas, cicatrizes, dores musculares, entre outras. Quanto as consequências psicológicas, poderão ser profunda tristeza, diminuição da confiança relativa aos outros, episódios amnésicos, dificuldades de concentração, baixa autoestima, entre outros.
Conforme o portal da violência doméstica em Portugal, no ano de 2023 foram participadas à Guarda Nacional Republicana (GNR) e à Polícia de Segurança Pública (PSP) um total de 30.279 ocorrências de violência doméstica, sendo um dos crimes mais participados. Segundo o Relatório Anual de Monitorização da Violência Doméstica referente ao ano 2023, realizado pelo Ministério Público, nesse mesmo ano registaram-se 30 óbitos, sendo 22 por homicídio e oito resultantes do suicídio da pessoa agressora. 19 das vítimas eram do sexo feminino e três do sexo masculino. Em 18 dos 22 casos que resultaram em morte verificou-se a coabitação.
Trata-se de um problema da sociedade, e como tal deve haver uma grande mobilização social orientada para a denúncia destes casos que muitas das vezes terminam com mortes. A própria vizinhança e família devem ter um papel fundamental na denúncia destes casos.
Em situações de emergência, é necessário contactar o 112, que encaminhará os meios necessários para o local. Pode ser realizada a apresentação de queixa física junto dos Serviços do Ministério Público, posto da GNR ou esquadra da PSP, ou informaticamente através do portal “Queixa Eletrónica”. Pode-se ainda contactar a linha de Apoio à Vítima da APAV – 116006 das 09h00 às 22h00 de forma gratuita, ou através da visita ao Gabinete de Apoio à Vítima da APAV espalhados por todo o território nacional. Poderá ainda contactar a linha 800 202 148, criada pelo Governo para o efeito, disponível 24 horas por dia de forma gratuita.
Não devemos ser complacentes, nem nos devemos sucumbir ao silêncio. Denuncia!
Fontes:
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
Portal da Violência Doméstica – CIG
Relatório Anual de Monitorização da Violência Doméstica – 2023