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Vítor Sousa diz que alargamento da concessão do estacionamento à Britalar foi «um processo normal»

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O ex-vice-presidente da Câmara de Braga, Vítor Sousa, defendeu, esta manhã, no Tribunal de Braga, onde depôs na qualidade de testemunha, que o alargamento do número de ruas concessionadas à Britalar pela Câmara foi um acto “normal”, baseado em estudos técnicos.

“Estive numa reunião com o então chefe da Divisão de Trânsito, engenheiro Barata – já falecido – e com outros técnicos onde se abordou a questão do alargamento, o que eu dei como bom porque já há muito tempo que havia uma orientação nesse sentido”, afirmou, ao colextivo de juízes.

Vítor Sousa é testemunha no julgamento do ex-presidente da Câmara, o socialista Mesquita Machado, e do empresário António Salvador, da Britalar, ambos pronunciados pelo crime de prevaricação, supostamente cometido em 2013, aquando da entrega do estacionamento à Britalar.

A concessão foi feita mediante o adiantamento à Câmara de 4,1 milhões de euros, sendo a concessionária ressarcida do dinheiro, retendo os 51,5 por cento da receita dos parcómetros que lhe cabiam.

A acusação afirma que os arguidos gizaram, “em conluio”, um plano para alargar, “sem fundamento legal”, a concessão a mais 27 ruas, apenas um dia antes da assinatura do contrato.

O que aumentou a concessão para 2319 lugares de estacionamento, mais 1147 do que os previstos no concurso público, prejudicando os outros três concorrentes. Os dois acusados rejeitam a tese.

ESTUDOS

Na ocasião, Vítor Sousa lembrou que os estudos para a possibilidade de alargamento do núcleo urbano com parcómetros já estavam feitos desde 2003 e frisou que o aumento do número de ruas com estacionamento pago “ainda hoje faz todo o sentido”.

Acrescentou que a decisão de lançar um concurso público para conceder o estacionamento a privados – onde não teve participação directa – se deveu ao facto de a Câmara não ter meios humanos para fiscalizar, dada a escassez de agentes da Polícia Municipal.

Sobre o facto de o alargamento não estar especificamente referido no contrato com a Britalar, explicou que se tal sucedesse a concessionária podia invocar direitos adquiridos.

“Com este procedimento, a Câmara, se tivesse de fechar uma rua, fá-lo-ia sem pedir licença ao concessionário”, afirmou.

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