Todos os arguidos do processo dos incêndios de Pedrógão Grande foram absolvidos, esta terça-feira, de todos os crimes de que eram acusados, incluindo o comandante da corporação de bombeiros Augusto Arnaut, que enfrentava acusações de 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade física, bem como o antigo presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, Valdemar Alves.
Da lista de arguidos constavam também o presidente da Câmara de Castanheira de Pera, Fernando Lopes, o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, José Graça, a responsável do departamento florestal desse concelho à altura, Margarida Gonçalves, e o autarca de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu.
Adicionalmente, estavam a ser acusados dois funcionários da antiga EDP Distribuição, agora E-Redes, José Geria e Casimiro Pedro, e três funcionários da empresa Ascendi: José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota.
A leitura da sentença foi feita esta tarde pelo colectivo de juízes, depois de a sessão ter começado pelas 10h30 desta terça-feira, com uma interrupção para almoço entre as 12h30 e as 14h00.
O caso pretendia determinar possíveis responsabilidades criminais relativamente aos incêndios de Pedrógão Grande, de 2017.
Os magistrados consideraram não existir nexo de causalidade entre a acção e a omissão dos arguidos e o fenómeno único que aconteceu e que causou as 66 mortes no incêndio de 2017.
Assim, foi determinado que as mortes aconteceram devido ao fenómeno criado pelas condições meteorológicas, e que teriam acontecido independentemente da existência, ou não, de uma faixa de 10 metros na estrada nacional 236.
Ainda, foi provado que a empresa E-Redes tinha um sistema de rotatividade na realização dos trabalhos de gestão das faixas de combustível e que tinham sido cumpridos os prazos determinados por lei para as inspecções.
E deu-se também como provado que as dimensões atingidas pelo incêndio não se deveram à gestão das faixas de combustível, mas sim por ter deflagrado num concelho com 72% de área florestal que não tinha zonas-tampão.