Abono de família vai aumentar em abril. O que deve saber?

O valor pago das prestações do abono de família vai subir em abril, sendo pago com retroativos a janeiro, numa nova atualização do Governo.


A DECO PROTeste afirma que o «apoio é pago apenas às famílias com rendimentos mais baixos e, a partir dos 16 anos, apenas a quem continua a estudar».

«O abono de família vai aumentar em abril, com retroativos a janeiro. A portaria que estabelece os valores a pagar durante 2025 já foi publicada e sobe o apoio máximo a pagar no primeiro escalão de rendimentos em cerca de quatro euros, para 186,87 euros mensais» explica, ainda, em nota.

O abono, no entanto, não é para todos. «O abono de família não é de atribuição universal, ou seja, nem todos recebem, e tudo depende do nível de rendimentos da família», explica a DECO.

«Quem faça parte de um agregado familiar cujo património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações, etc.) seja superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) — fixado em 522,50 euros em 2025 — não recebe nada. Isto significa que fica de fora quem, no total, tenha, em 2025, mais de 125.400 euros (522,50 euros x 240). Se não é esse o seu caso, tem outras contas para fazer», esclarece ainda.

Quanto recebe cada um também difere. «Existem cinco escalões de rendimentos que são usados para calcular o valor do abono de família a receber», diz a DECO.

«Estes são determinados pela sua relação com o indexante dos apoios sociais (IAS), que tem o valor de 522,50 euros em 2025. Assim, o primeiro escalão abrange os rendimentos até 0,5 vezes o valor do IAS. No quinto escalão fica quem tem um rendimento superior a 2,5 vezes o valor do IAS», explica.

A Associação Portuguesa para Defesa do Consumidor diz, ainda, que «este escalão é determinado anualmente, tendo como data de referência 31 de outubro, dia até ao qual deve ser feita a prova de rendimentos».

«Como a situação é reavaliada todos os anos, caso haja modificação dos rendimentos, ou da composição do agregado familiar, o valor a receber pode sofrer alterações. Mas, se for o caso, pode durante o ano pedir online uma ou mais reavaliações, desde que tenham passado 90 dias desde a avaliação anterior», acrescenta.

Para fazê-lo, deverá aceder à Segurança Social Direta, no site e, de seguida, clicar em menu “Família” > “Abono de família e pré-natal” > “Pedir e Consultar”, selecionar a opção “Pedir reavaliação do abono de família” ou em “Família” > “Agregado e relações familiares”.

ovilaverdense@gmail.com

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