Opinião de Salvador de Sousa
O Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, conhecido por Simplex Urbanístico veio simplificar os procedimentos. Isto significa que é mais um passo para se diminuir a burocratização dentro deste âmbito tão sensível nos tempos que atravessamos.
No que concerne ao aumento da área de construção, as Câmaras de todo o país e o próprio Governo, com certeza, que se esforçam e têm em atenção esta crise habitacional. O Município de Vila Verde, por exemplo, segundo a sua Presidente, tem como objetivo a possibilidade de se poder construir em áreas de terrenos rústicos – aglomerados rurais, sendo possível, em casos devidamente analisados, a reclassificação dos solos, tendo em atenção sempre o PDM (Plano Diretor Municipal), a sua revisão e o interesse dos munícipes, sempre que haja o período dedicado à discussão pública. São períodos importantes para que cada interessado exponha as suas petições que poderão ser incluídas, dependendo da sua viabilidade.
Não é por acaso que o Governo, querendo minimizar essas restrições, aprovou o RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), Decreto-Lei, nº 117/2024, conhecido pela Lei dos Solos, querendo aumentar os terrenos disponíveis para a construção, como resposta e reforço à crise habitacional.
Há terrenos que já possuem, como é o caso do urbano, as infraestruturas exigidas para a construção: saneamento, eletricidade e condições mínimas para o efeito; há outros, rurais, com possibilidade, sem grandes problemas, para que possam ter as condições essenciais para as edificações. Precisamos de uma abertura maior, pois está a tornar-se quase impossível as pessoas construírem, arrendarem ou comprarem a sua habitação, os seus custos estão cada vez mais inflacionados. Os nossos ordenados não acompanharam essas disparidades, os custos estão quase ao nível de países em que o salário mínimo é de 2.638,00 €, como é o caso de Luxemburgo.
Quando se pretende comprar algum terreno para qualquer tipo de construção é aconselhável primeiro ver a sua classificação no PDM, dirigindo-se aos serviços técnicos das Câmaras, caso contrário, poderão sofrer uma desilusão, pois os preços não são comparáveis, como todos já sabem.
Há locais em que é, praticamente, impossível construir por serem zonas protegidas por razões ecológicas: em vales, qualquer zona com riscos de cheias, problemas de deslizamentos de terras ou terrenos ricos, férteis para a agricultura… Poderá ser possível a reconstrução de casas em ruínas desde que não ultrapasse a sua área original, com algumas exceções, desde que as entidades que tutelam essas restrições o permitirem.
«Casas pré-fabricadas ou bungalows em terrenos rústicos é uma questão que varia de município para município. Alguns permitem este tipo de construções, desde que cumpram certos requisitos, como licenças de construção, certificação energética e normas urbanísticas.» Seguem a linha de qualquer licenciamento. Está a ser uma forma de poderem construir, seguindo as normas legais, a custos muito mais baixos. São alternativas às dificuldades financeiras para se poder habitar com algum conforto.
Concluindo: Em certos casos são os proprietários que não requerem, que não ligam à revisão dos Planos Diretores Municipais. Há certas anomalias que devem ser corrigidas, sobretudo onde passam estradas e há condições para se instalarem as infraestruturas. Em conversa com a Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde referiu-me que tudo fará para corrigir e aumentar as áreas de construção dentro, é evidente, da legalidade, mas deve haver mais interesse e informação dos proprietários.
Na minha opinião, tanto em florestas, zonas de regadio e zonas entre habitações, já edificadas, algumas já com as infraestruturas instaladas, deve ser sempre reservado um “cantinho”, ao longo desses locais, onde a construção seja possível. Preservar o ambiente e certas zonas, que foram referenciadas acima, é um dever, mas há que melhorar, ainda mais, a lei para que cada um possa ter a sua habitação e possamos “arejar” e implementar zonas de construção, como é o caso onde foram abertas estradas, mesmo em zonas florestais, roubando-lhes apenas pequenas parcelas junto às vias, tornando-as mais belas e mais enriquecidas, alargando e aumentando a própria natalidade.
Novos projetos de florestação ou reflorestação
Estejam atentos a projetos comparticipados a nível de reflorestação, Segundo o nosso deputado Vilaverdense, Eng. Carlos Cação, «foi publicada a Portaria nº 124/2025 que define o regime específico dos apoios à florestação de terras agrícolas e não agrícolas no âmbito do PEDAC Portugal. Se é proprietário florestal e pretende reflorestar ou investir em novas plantações, esta portaria poderá ser uma excelente oportunidade.
Se estiver interessado contacte a Associação Florestal do Cávado que dará todo o apoio necessário para o início e desenvolvimento de todo o processo, podendo telefonar para o 253218713 ou contactar através do e-mail geral@afcavado.pt.
Como podem ver, temos um representante na Assembleia da República e uma Presidente de Câmara que zelam pelos nossos interesses.