Os terrenos rústicos sem proprietário identificado e sem registo nas conservatórias vão passar a ser registados provisoriamente a favor do Estado, ao abrigo de um mecanismo legal criado em 2019, mas que nunca chegou a ser aplicado.
A medida abrange prédios inscritos na matriz predial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) cujos atuais proprietários não estejam identificados nem tenham efetuado o respetivo registo predial.
Segundo o modelo previsto na legislação, os legítimos proprietários terão um prazo de 15 anos para reclamar os terrenos. Terminado esse período sem qualquer reivindicação, o registo torna-se definitivo e os imóveis passam a integrar o património privado do Estado.
O mecanismo foi criado na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande, em 2017, com o objetivo de garantir uma gestão mais eficaz do território e reduzir situações de abandono de propriedades florestais e agrícolas.
A medida visa também assegurar que os terrenos estejam devidamente identificados e georreferenciados, permitindo conhecer a localização exata das parcelas e os respetivos titulares, fator considerado essencial para a prevenção de incêndios rurais e para a gestão sustentável da floresta.
Em muitos casos, os terrenos passaram por sucessivas transmissões familiares, heranças, doações ou negócios nunca formalizados, o que dificultou a identificação dos proprietários ao longo dos anos.
Durante o período de registo provisório, a gestão das propriedades ficará a cargo de uma entidade pública. A legislação aprovada prevê que essa responsabilidade seja assumida pela FlorestGal, empresa pública de gestão e desenvolvimento florestal com atividade em 27 concelhos do país.
Nesse período, os terrenos poderão ser alvo de exploração florestal, gestão agrícola ou cedência temporária a terceiros, com o objetivo de assegurar a sua manutenção e valorização.
A georreferenciação das propriedades assume também crescente relevância para os proprietários privados, sobretudo no acesso a apoios públicos e programas de financiamento ligados à agricultura e floresta.



