O pai das duas crianças francesas encontradas sozinhas numa estrada em Alcácer do Sal dispunha apenas de um “direito de visita limitado e supervisionado”, revelou esta sexta-feira o Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, através de um comunicado.
Segundo a mesma nota, “das informações recolhidas no processo resulta que as crianças residiriam com a mãe em França e que os pais se encontram separados, dispondo o pai de um direito de visita limitado e supervisionado”.
O tribunal esclarece ainda que caberá agora às autoridades judiciais francesas, através dos mecanismos de cooperação judiciária internacional, dar início ao processo de regresso das crianças ao país de origem.
Relativamente às responsabilidades parentais e às futuras medidas de proteção, o Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal sublinha que, após o repatriamento, serão os tribunais franceses a assumir competência sobre o caso.
“Os tribunais franceses são internacionalmente competentes para decidir sobre medidas de proteção definitivas e sobre as responsabilidades parentais”, refere o comunicado, indicando que quaisquer decisões sobre o futuro das crianças serão tomadas pelas autoridades francesas.



