O Ministério Público de Braga acusou 18 arguidos de envolvimento num esquema que permitiu retirar mais de 123 mil euros de contas bancárias, depois da obtenção fraudulenta dos dados de utilizadores de plataformas ‘homebanking’ do Banif e do Montepio.
Em nota publicada esta terça-feira na sua página, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que o Ministério Público considerou indiciado que três arguidos, entre 2013 e 2014, “se agruparam entre si e a indivíduos que se supõem residentes no Brasil, com vista a obter de modo fraudulento dados bancários de utilizadores de plataformas ‘homebanking’ do Banif e do Montepio e a retirar das contas a que acedessem com tais dados o dinheiro que conseguissem”.
Para o efeito, “aqueles supostos indivíduos brasileiros enviaram mensagens de correio electrónico a um grande número de clientes das referidas instituições bancárias, como se de e-mails do próprio banco se tratasse, contendo ‘links’ que, uma vez accionados, instalavam software malicioso no computador do cliente, o qual passava a registar e a transmitir-lhes os dados necessários para o acesso à conta bancária”.
Nesta fase, através do mesmo software, e simulando a apresentação gráfica do portal bancário, era ainda apresentada ao utilizador uma janela pedindo a actualização de dados, pedido que, se satisfeito, levava a que o utilizador fornecesse outros dados necessários à movimentação da conta.
Esses dados eram, designadamente, elementos de acesso à conta bancária, telefones móveis associados ao serviço, códigos de segurança e elementos do cartão matriz, entre outros.
Obtidos estes dados, três arguidos providenciavam pessoas que estivessem dispostas, a troco de compensação monetária, a titular ‘contas-mula’ naquelas duas instituições bancárias, para onde foram transferidas as quantias monetárias retiradas com os dados usurpados.
Estes arguidos encarregar-se-iam também de angariar comerciantes, com terminal multibanco, que estivessem dispostos, mediante contrapartida económica, a disponibilizar tal terminal para fazer pagamentos com cartões de débito das ditas ‘contas-mula’, devolvendo em numerário o valor pago, “uma vez que a transacção era meramente simulada e servia apenas para encobrir ou baralhar a pista do dinheiro”.
Por este desempenho, estão acusados 15 arguidos, uns enquanto titulares de contas-mula, outros por terem prestado o seu referido contributo enquanto comerciantes.
Vão responder por um crime de associação criminosa e um crime de branqueamento.
O Ministério Público considerou indiciado que de Agosto de 2013 a Maio de 2014, através deste método, os outros três arguidos sacaram de contas bancárias a quantia de 123.339 euros, enviando para o Brasil 77.864 euros.
A diferença corresponderá ao que os três arguidos guardaram para si próprios e ao que distribuíram em compensações económicas pelos restantes arguidos pelo serviço prestado enquanto titulares de contas-mula e facilitadores de terminais multibanco para efectuar pagamentos simulando transacções.
Estes três arguidos estão acusados de associação criminosa, falsidade informática, burla informática qualificada e branqueamento.
O Ministério Público promoveu que os três arguidos fossem condenados a pagar ao Estado o valor de 123.339 euros, correspondente à vantagem da actividade criminosa que desenvolveram.