VILA VERDE

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Homem de Parada de Gatim condenado a cinco anos de prisão por agredir e violar ex-mulher

Um homem, de apelido Mota, de Parada de Gatim, Vila Verde, foi esta sexta-feira condenado, no Tribunal de Braga, a cinco anos de prisão por ter exercido violência sobre a ex-mulher, incluindo violação.

Apesar disso, saiu a “resmungar” da sala de audiências, parecendo não estar conformado com a “sentença”, apesar de a pena lhe ter sido suspensa por igual período.

O colectivo de juízes concluiu que o arguido, de 56 anos, durante 11 anos seguidos, obrigou a mulher a «permanente estado de terror», chegando mesma a violá-la. Foi, por isso, condenado por um crime de violência doméstica e outro de violação.

Segundo o tribunal, as agressões, sobretudo verbais, registaram-se na residência do casal, em Parada de Gatim, e decorreram pelo menos uma vez por semana desde 2008, ano em que o arguido regressou do estrangeiro.

O arguido injuriava a mulher, acusava-a de ter amantes e punha-a fora da cama, tendo uma vez arrancado a porta do quarto em que ela dormia.

No dia 2 de Julho de 2019, o arguido beijou a mulher à força e acabou por a violar. Nesse mesmo dia, a mulher fugiu de casa, nunca mais lá voltando.

O casal, entretanto, divorciou-se.

CLIMA DE TERROR

Para os juízes, os crimes foram praticados pelo arguido com o propósito concretizado de deixar a mulher «num clima de constrangimento e terror permanentes, impedindo-a de reger livremente a sua vida».

«Tratou a sua mulher como sendo um ser inferior», apontou o juiz presidente, destacando o elevado grau de ilicitude do arguido e o facto de ter agido «sem qualquer motivo justificativo», mas apenas por «desconfiança e ciúme».

Sublinhou ainda o «absoluto desprezo» que revelou pela mulher, o dolo directo e, sobretudo, a falta de arrependimento ou remorso.

A favor do arguido, o tribunal valorou o apoio familiar de que dispõe, a sua inserção profissional e a ausência de antecedentes criminais.

Para a suspensão da pena, o arguido fica obrigado a pagar 5.000 euros à vítima e a frequentar um curso de prevenção de violência doméstica.

Fica também proibido de se aproximar da ex-mulher e de usar armas, nomeadamente as armas brancas com que aterrorizava a ex-companheira.

«Os crimes que cometeu são muito graves, afectam valores essenciais e violaram a dignidade humana da vítima», disse ainda o juiz presidente.

O magistrado lembrou ainda que, se não fosse a violação, a vítima provavelmente ainda continuaria em casa e a ser alvo dos «comportamentos indignos» do arguido.

Como pena acessória, o arguido fica, ainda, obrigado a pagar 7.500 euros à vítima, sendo que terá de pagar, pelo menos dois terços, em 70 prestações mensais.

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