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Atendimento prioritário nos serviços públicos deixa de exigir marcação prévia

Os serviços públicos mantêm a obrigatoriedade de marcação prévia para atendimento presencial, à excepção do atendimento prioritário.

Assim, pessoas com deficiência ou incapacidade, idosos, grávidas e pessoas acompanhadas com crianças ao colo não necessitam de marcação.

No caso de existir mais de uma pessoa com direito ao atendimento prioritário, este será feito por ordem de chegada.

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