Os serviços públicos mantêm a obrigatoriedade de marcação prévia para atendimento presencial, à excepção do atendimento prioritário.
Assim, pessoas com deficiência ou incapacidade, idosos, grávidas e pessoas acompanhadas com crianças ao colo não necessitam de marcação.
No caso de existir mais de uma pessoa com direito ao atendimento prioritário, este será feito por ordem de chegada.