O Governo decretou limitação da circulação na via pública entre as 13h00 de sábado e as 05h00 de domingo e entre as 13h00 de domingo e as 05h00 de segunda-feira nos próximos dois fins-de-semana nos 121 concelhos com risco elevado de contágio por Covid-19.
Durante a semana, será proibido circular na via pública entre as 23h00 e as 05h00.
Estas são duas das principais medidas do novo estado de emergência, em vigor entre 9 e 23 de Novembro, conforme anunciou este sábado à noite o Primeiro-Ministro, António Costa, depois da reunião extraordinária do Conselho de Ministros.
O Governo determinou:
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:
- Locais de trabalho;
- Estabelecimentos de ensino;
- Meios de transporte;
- Espaços comerciais, culturais e desportivos.
No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.
A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à protecção individual de dados.
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a Covid-19 nas seguintes situações:
- Em estabelecimentos de saúde.
- Em estruturas residenciais;
- Em estabelecimentos de ensino;
- À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
- Em Estabelecimentos Prisionais;
- Outros locais, por determinação da DGS.
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos sectores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância activa), nomeadamente:
- Trabalhadores em isolamento profiláctico;
- Trabalhadores de grupos de risco;
- Professores sem componente lectiva;
- Militares das Forças Armadas.