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Recolher obrigatório durante a semana e limitação da circulação a partir das 13h00 ao fim-de-semana

O Governo decretou limitação da circulação na via pública entre as 13h00 de sábado e as 05h00 de domingo e entre as 13h00 de domingo e as 05h00 de segunda-feira nos próximos dois fins-de-semana nos 121 concelhos com risco elevado de contágio por Covid-19.

Durante a semana, será proibido circular na via pública entre as 23h00 e as 05h00.

Estas são duas das principais medidas do novo estado de emergência, em vigor entre 9 e 23 de Novembro, conforme anunciou este sábado à noite o Primeiro-Ministro, António Costa, depois da reunião extraordinária do Conselho de Ministros.

O Governo determinou:

  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:
    • Locais de trabalho;
    • Estabelecimentos de ensino;
    • Meios de transporte;
    • Espaços comerciais, culturais e desportivos.

No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.

A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à protecção individual de dados.

  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a Covid-19 nas seguintes situações:
    • Em estabelecimentos de saúde.
    • Em estruturas residenciais;
    • Em estabelecimentos de ensino;
    • À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
    • Em Estabelecimentos Prisionais;
    • Outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos sectores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância activa), nomeadamente:
    • Trabalhadores em isolamento profiláctico;
    • Trabalhadores de grupos de risco;
    • Professores sem componente lectiva;
    • Militares das Forças Armadas.
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