O Verão que se avizinha ainda não será vivido “normalmente” nas praias portuguesas. O contexto marcado pela pandemia de Covid-19 obriga a algumas “adaptações” durante a época balnear, que ficará marcada com algumas regras a cumprir nos espaços de lazer, nomeadamente nas praias.
REGRAS NAS PRAIAS
DISTÂNCIA DE SEGURANÇA
O cumprimento da distância de segurança é, certamente, aquela que “logo lhe virá à cabeça”, sendo que entre chapéus-de-sol, toldos e colmos terá de haver no mínimo três metros «contados a partir do limite exterior dos chapéus-de-sol de outros utentes».
Nas praias com muita afluência, as autarquias podem, com parecer prévio da APA, determinar a redução de área concessionada. Nos apoios de bares, restaurantes e esplanadas, incluindo filas, a distância de segurança a cumprir é no mínimo de dois metros; nas passadeiras, paredão e marginal, um metro e meio.
GRUPOS
Em caso de grupos de pessoas, não há limite na utilização de chapéus-de-sol, já quanto aos toldos, sim. O diploma aponta que o cumprimento da distância física de segurança não é exigível aos utentes que integrem o mesmo grupo, mas em zonas concessionadas, o diploma estabelece que não se deve ultrapassar cinco utentes por toldo, colmo ou barraca. Sempre que estes espaços mudam de “utentes” terão de ser obrigatoriamente limpos.
UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA (E ATÉ CALÇADO)
É obrigatória a utilização de máscara até chegar ao areal «sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável»; em “zonas de passagem”, passadeiras, em paredão e marginal; nas instalações sanitárias, onde é ainda obrigatória a utilização de calçado; os vendedores ambulantes terão também de usar obrigatoriamente máscara no contacto com os compradores.
Não é obrigatório usar máscara quando se está na toalha ou junto ao mar, mas para entrar e para sair é preciso colocá-la. Nota ainda para o facto de que as máscaras devem ser deitadas fora no lixo indiferenciado.
LAZER
Quanto às actividades de lazer, nas áreas de uso balnear não são permitidos jogos que envolvam duas ou mais pessoas, excepto em praias com lotação baixa; Gaivotas e equipamentos similares são permitidos; aulas de surf e similares podem ter no máximo cinco alunos por instrutor.
As regras publicadas esta terça-feira em Diário da República apontam para que entre os deveres dos banhistas – que em caso de incumprimento podem ser alvo de multas – lê-observa-se que devem ser evitadas não só praias com lotação plena mas também com lotação elevada. Segundo o diploma, define-se como lotação elevada praias que tenham entre 50% e 90% de ocupação e por lotação plena as que estejam acima de 90%.
MULTAS
A aplicação de multas é este ano uma novidade, sendo que banhistas e concessionários que não cumpram as regras específicas e indicações das autoridades – quer seja quanto à violação da obrigação de uso de máscara no acesso à praia, nos apoios de praia, restaurantes ou instalações ou regras de circulação nos acessos e paredões – ficam por isso sujeitos a multas que podem ir de 50 a 100 euros no caso de utilizadores e até 1000 euros no caso dos concessionários. Apesar do auto ser levantado no momento, o pagamento do mesmo pode ser feito depois.
FOTO: Evasões