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ARS Norte condenada a pagar 150 mil euros a homem que teve de amputar as pernas no Hospital S. Marcos

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O Supremo Tribunal Administrativo confirmou a decisão que condenou a Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte a indemnizar um homem que teve de amputar as pernas, após ter sido atendido três vezes no extinto Hospital de São Marcos, em Braga.

O acórdão, datado de 07 de Abril e a que a Lusa teve acesso, não admitiu o recurso de revista interposto pela ARS Norte, sustentando que a decisão do acórdão recorrido se mostra “juridicamente aceitável, fundamentada de forma lógica e consistente, e de acordo com a jurisprudência”.

Em Maio de 2021, o Hospital de São Marcos fora condenado no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga a pagar uma indemnização de 150 mil euros ao paciente a título de danos não patrimoniais resultantes de “negligência médica” que levou a que lhe tivessem de ser amputados os membros inferiores.

A ARS do Norte, que herdou os processos do antigo Hospital de São Marcos, recorreu então para o Tribunal Central e Administrativo do Norte que em Dezembro de 2021 negou provimento ao recurso de apelação.

Os factos dados como provados referem que entre 29 de Janeiro e 04 de Fevereiro de 2005, o homem, que à data tinha 44 anos, foi três vezes às urgências do Hospital de São Marcos com dores nas pernas, tendo tido alta sempre no mesmo dia, sem que tenha realizado qualquer exame.

Só ao quarto atendimento, no dia 06 de Fevereiro, é que o paciente foi encaminhado para o Hospital de S. João, no Porto, onde lhe foi detectado um “aneurisma da aorta abdominal” que levou a amputação nos membros inferiores.

O acórdão refere que o Serviço de Urgência “não cumpriu adequadamente as suas funções relativamente ao autor, pois que tendo este recorrido ao mesmo sucessivamente, não lhe foi feito o necessário e adequado diagnóstico, nem o necessário tratamento”.

De acordo com a decisão, se o homem tivesse sido atendido devidamente, a amputação podia ter sido evitada, sendo que de todas vezes que o paciente foi às Urgências, nunca recebeu mais do que a pulseira amarela, nem nunca lhe foi ordenada a realização de exames.

O Tribunal concluiu, assim, que houve violação das ‘leges artis’ na não opção por realizar qualquer exame de diagnóstico complementar ao autor que permitisse “aquilatar, por um lado, da assertividade dos sucessivos diagnósticos que se mostraram errados e por outro, detectar atempadamente as causas da sintomatologia apresentada pelo autor, quiçá, evitando-se a amputação que veio a sofrer e jamais perspectivou em face dos diagnósticos realizados no hospital réu”.

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