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Cidadão belga preso por escravizar família no Gerês pede para ser libertado

O empresário belga detido em Terras de Bouro por escravizar uma família brasileira, no Gerês, pediu um “habeas corpus” para libertação imediata. Segundo o mesmo, os casos de que é suspeito ocorreram na Bélgica e não em Portugal.

Trata-se de Alain Corneille, de 55 anos, residente na Rua do Cavacadouro, na freguesia de Moimenta. Está detido há três semanas na cadeia de Braga.

Alega que tudo não passa de «um erro grosseiro» por parte da juíza de instrução criminal, acrescentando que «os tribunais portugueses não são competentes para tratar os crimes sob suspeita na Bélgica».

O detido pede para ser extraditado para a Bélgica, de onde é natural, onde diz que «as autoridades tratarão da competente investigação».

A advogada, Leonor Macedo, aponta que o seu cliente deve ser liberto «extinguindo-se todas as medidas de coação, sem prejuízo de se assim for entendido remeter-se às autoridades belgas todos os elementos que se entendam como pertinentes e o mesmo ser investigado e julgado naquele país».

O homem foi detido pela PJ do Porto a 9 de abril de 2025, acusado de seis crimes de tráfico de pessoas e seis de auxílio à imigração ilegal. As vítimas eram uma família, forçada a trabalhar na remodelação de um hotel do mesmo. Está, agora, institucionalizada.

Ana Carina Nascimento, magistrada do Ministério Público, pediu a prisão preventiva para o cidadão belga, o que a juíza Isabel Pinto Ribeiro, do Tribunal de Guimarães, concedeu.

No pedido “habeas corpus”, endereçado esta quarta-feira, 1 de maio, ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, a advogada do detido diz que «este é um caso raro em que se verificam todas as razões para a libertação».

«Os factos trazidos ao processo pela PJ do Porto revelam que os imigrantes, todos familiares de Márcia (não detida) e que é a companheira do arguido, viajaram do Brasil para diversos países da Europa», explica a advogada, «a terem ocorrido quaisquer tipos de crimes de auxílio à imigração ilegal e/ou tráfico de pessoas, não ocorreram em território português», completa.

«A lei portuguesa não se estende ao território espanhol, nem francês, nem belga, muito menos a cidadão belga e aos tribunais portugueses cabe julgar os crimes cometidos em solo português», conclui.

ovilaverdense@gmail.com

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