O concelho de Braga mantém as medidas restritivas em vigor, no âmbito do novo estado de emergência, que começa na próxima quarta-feira, dia 9 de Dezembro, às 00h00.
O Governo definiu que o novo período de “emergência” mantém em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo.
Destaca-se a manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de Dezembro, a partir das 13h00, nos concelhos de risco muito elevado e extremo, como é o caso de Braga.
No dia 18, o Governo revê o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.
MEDIDAS:
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 08h00*, excepto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (excepto nos períodos de Natal e Ano Novo).