O presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Costa Gomes, e os directores dos agrupamentos de escolas assinaram, esta terça-feira, acordos de colaboração com vista ao reforço da rede de equipamentos, bem como a delegação de competências nos agrupamentos e escola não agrupada.
Com a delegação de competências pretende-se, afirmou Miguel Costa Gomes, “melhorar a resposta à especificidade de cada estabelecimento de ensino e, consequentemente, a obtenção de maiores ganhos e melhoria de desempenho, dada a maior proximidade com a realidade escolar dos seus directores com os estabelecimentos de ensino”.
Assim, os agrupamentos passam a ter as competências de acção social escolar, designadamente refeições escolares, transporte de alunos com necessidades especiais e cartão escolar do aluno, bem como a transferência de competências no planeamento e gestão das infra-estruturas escolares nos seus directores.
O autarca frisou que “esta delegação de competências é uma experiência nova, um processo dinâmico e difícil. É o primeiro passo na área da educação, uma das áreas mais importantes daquilo que são as delegações de competências que está atribuída aos municípios”.
“A educação é estruturante, é fundamental, mas quero aqui fazer um apelo, porque vamos ter momentos difíceis, para com esta parceria conseguirmos ultrapassar as dificuldades que nos venham a surgir no futuro”, acrescentou.
Para Miguel Costa Gomes, o ano de 2021 será um ano “muito exigente e difícil” e, por isso, “temos que fazer um esforço em conjunto para darmos as mãos para esta delegação de competências”.
ESCOLA DIGITAL
Quanto ao reforço da rede de equipamentos, “tem a ver com uma necessidade estrutural, evidenciada no decurso da pandemia do covid-19, de dotar as escolas e os alunos para o desenvolvimento de competências digitais no trabalho escolar”.
A universalização da escola digital é uma das medidas do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Acção para Transição Digital, que prevê a universalização do acesso e da utilização de recursos didácticos e educativos digitais por todos os alunos e docentes do ensino básico e secundário.
A medida tem por objectivo regular a atribuição de equipamentos informáticos, que, por força da candidatura ao Aviso n.º Norte D4-2020-79, vem reforçar a dotação das escolas públicas de computadores e da respectiva conectividade, de modo a permitir-lhes disponibilizar tais recursos didácticos, tendo como prioridade os alunos abrangidos pela Acção Social Escolar.
Já os directores dos agrupamentos mostraram-se satisfeitos com esta delegação de competências, na medida em que esta medida “constitui um instrumento importante de redução de circuitos e desburocratização dos procedimentos administrativos, visando alcançar a boa administração e a eficiência administrativa”.