Por Salvador de Sousa
Como foi referido na crónica anterior, entre a Aparição do dia 13 de Outubro de 1917 até o Bispo de Leiria se pronunciar oficialmente, foram necessários 13 anos, embora, durante esse tempo, Roma também interveio variadas vezes.
O Papa Bento XV, logo seis meses após a última Aparição, em resposta a uma carta dos bispos portugueses que informaram a Santa Sé das melhorias havidas a nível religioso e político em Portugal, a 29 de abril de 1918, respondeu:
«Esta esperança é apoiada sobretudo na devoção ardente à Virgem Imaculada, devoção que é a glória desta porção do rebanho de Cristo. Uma tal devoção merecia, com efeito, um auxílio extraordinário da Mãe de Deus.»
Não sabemos se o Papa já estava informado dos acontecimentos de Fátima, mas, caso não estivesse, as suas palavras poderiam ser consideradas proféticas. É evidente que o Santo Padre e os seus antecessores, de longa data, sabiam da devoção do povo português a Nossa Senhora, não excluindo qualquer classe social.
No dia 21 de janeiro de 1927, foi assinada pelo Cardeal Vico um documento aprovado pela Sagrada Congregação de Ritos (Santa Sé) concedendo licença para a celebração, em Fátima, da Missa votiva do Santíssimo Rosário. Missas votivas (do latim votum – desejo, devoção) são Eucaristias que não se celebram por um mistério especial do Senhor ou uma festa ou, ainda, em memória de Santos, mas com uma intenção votiva, devocional dos fiéis, como uma homenagem, um desejo ou voto, motivo pelo qual não podem ser celebradas em qualquer data do calendário litúrgico, a não ser em casos muito especiais.
Durante o ano de 1929, o “Observatore Romano” insere várias publicações referentes aos acontecimentos da Cova da Iria.
O Papa Pio XI, a 9 de janeiro de 1929, concede uma audiência aos alunos do Colégio Português, em Roma, distribuindo, no final, duas estampas de Nossa Senhora de Fátima, pedindo para rezar por ele. Este gesto simpático poder-se-á considerar, implicitamente, uma aprovação do Santo Padre das Aparições de Fátima.
A imagem de Nossa Senhora de Fátima, que se venera na Capela do Colégio Português, em Roma, foi benzida pelo Papa Pio XI, no dia 6 de dezembro de 1929.
São concedidas indulgências plenárias aos peregrinos de Fátima pelo Papa Pio XI (1 de outubro de 1930).
Podemos reconhecer, mesmo antes do Bispo de Leiria se pronunciar oficialmente, que Roma estava atenta e desejava que o mistério de Fátima fosse esclarecido e aprovado pela Igreja.
Foi, então, apresentada a Carta Pastoral do Bispo de Leiria no dia 13 de outubro de 1930, expondo os fundamentos, os sinais de credibilidade, a sinceridade dos pastorinhos, do milagre do sol visto por muitos milhares de fiéis de todas as categorias sociais, das curas espirituais e corporais, das perseguições que Fátima e os videntes foram vítimas, finalizando da seguinte maneira:
«Em virtude das considerações expostas e outras que omitimos por brevidade, invocando humildemente o Divino Espírito Santo e confiados na proteção de Maria Santíssima, depois de ouvirmos os Reverendos Consultores desta nossa Diocese, havemos por bem:
– Declarar como dignas de crédito as visões das crianças na Cova da Iria, freguesia de Fátima, desta diocese, nos dias de 13 de Maio a 13 de Outubro;
– Permitir oficialmente o culto de Nossa Senhora de Fátima.»
Como podemos verificar, a Igreja teve muita prudência, muito cuidado enquanto não se inteirou da realidade de Fátima. Foram necessárias muitas revelações divinas e muitas provas para que as Aparições fossem declaradas dignas de crédito. Como disse, mais tarde, o Cardeal Patriarca de Lisboa, Dom Manuel Gonçalves Cerejeira: «Não foi a Igreja que impôs Fátima; foi Fátima que se impôs à Igreja.»
Principal fonte destas crónicas: “Fátima Altar do Mundo”, 3 volumes, sob a direção literária do Dr. João Ameal da Academia Portuguesa da História; direção artística de Luís Reis Santos, historiador de arte e diretor do Museu Machado de Castro, Coimbra…