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Funcionários do Fisco e da Segurança Social vão ter prémios monetários por excederem cobranças coercivas

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Os funcionários da Segurança Social responsáveis pela cobrança de dívidas superaram o objetivo fixado para o ano passado e por isso vão receber um prémio de desempenho que, no total, ascende a 1,4 milhões de euros. Os funcionários do Fisco também excederam as cobranças coercivas e vão ter um prémio a rondar os 5000 euros, dependendo dos cargos.

Em portaria publicada ontem em Diário da República, assinada pela secretária de Estado do Orçamento, Sofia Batalha, e pelo secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro, o Governo revela que a meta de cobrança de dívidas à Segurança Social estabelecida para 2022 era de 471 milhões de euros, e que o valor arrecadado ascendeu a 514, 7 milhões, «o que se traduziu na superação do objetivo definido».

Sendo assim, e tendo em conta uma lei de 2019, os trabalhadores que exercem funções de cobrança no departamento de Gestão da Dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) terão direito a uma compensação financeira. O pagamento do prémio é feito através do Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE).

Trata-se de um fundo autónomo, gerido pelo IGFSS, «cujas receitas advêm de uma parcela da taxa de justiça cobrada por este Instituto em sede de processo executivo de cobrança de dívidas à segurança social», diz o decreto-lei de 2019 que criou o sistema de incentivos para estes funcionários do Estado.

No ano passado, o montante de taxa de justiça cobrado totalizou 11,03 milhões de euros, segundo a portaria publicada ontem, que também explica que, desse montante, 13% será canalizado para o FCE para ser distribuído pelos trabalhadores, ou seja, um total de 1,4 M€.
A regulamentação da lei que criou este sistema de incentivos determina que «aos dirigentes intermédios e trabalhadores que exerçam funções na carreira e categoria de técnico superior é fixado um prémio de desempenho mensal no montante de 500 euros».
Já «aos trabalhadores que exerçam funções na carreira e categoria de assistente técnico é fixado um prémio de desempenho mensal no montante de 340 euros». As regras definem ainda que o pagamento dos prémios «é efetuado trimestralmente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro».

53,6 milhões para trabalhadores do Fisco 

Na passada sexta-feira, também os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ficaram a saber em que termos seriam recompensados pelo seu desempenho em 2022. Em portaria, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, indica que os funcionários do fisco vão receber 5% da receita proveniente de cobranças coercivas, a percentagem máxima permitida por lei.

Segundo a Conta Geral do Estado de 2022, essa receita atingiu os 1071 milhões de euros, fazendo com que o valor a distribuir pelos trabalhadores da AT seja de 53,6 milhões. Será este o montante a transferir para o Fundo de Estabilização Tributário, através do qual os trabalhadores recebem o prémio.

O governante sublinha o «elevado grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos para o ano de 2022. Desempenho que assume particular relevância num cenário em que, saídos da pandemia da covid-19, os países europeus se viram confrontados com novos desafios económicos resultantes da Guerra na Ucrânia».

ovilaverdense@gmail.com

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