O Ministério da Administração Interna vai pagar até 30 de Junho aos elementos da PSP e da GNR a dívida de 1,3 milhões de euros dos serviços prestados no policiamento remunerado do futebol, segundo o decreto-lei publicado esta quarta-feira.
“Os montantes que ainda sejam devidos às forças de segurança com encargos com o policiamento desportivo reportados a 31 de Dezembro de 2024, por insuficiência das receitas resultantes da distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), são pagos pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração até 30 de Junho de 2025”, refere o decreto-lei.
Segundo o Governo, trata-se de “um regime excepcional e transitório de regularização dos montantes devidos às forças de segurança com o policiamento desportivo, reportados a 31 de Dezembro de 2024, face à impossibilidade de o promover apenas com recurso às receitas previstas no decreto-lei que regula a distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela SCML”.
O documento da ministra Margarida Blasco, que foi aprovado no Conselho de Ministros de 10 de Março, estabelece também o prazo de seis meses para que os ministros das Finanças e da Administração Interna definam em portaria “um procedimento de controlo da despesa relativa aos pagamentos do Estado” sobre o policiamento de espectáculos desportivos.
Os agentes PSP e os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) prestam serviços remunerados, conhecidos por gratificados, nos jogos de futebol, sendo este trabalho realizado fora do horário de serviço e o pagamento feito por transferência da Secretaria-Geral do MAI para a PSP e GNR através das verbas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa referente a uma percentagem das receitas dos jogos sociais.
O decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República altera e revê a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais afectos à administração interna, “garantindo flexibilidade na sua repartição, assegurando o ajustamento às reais necessidades dos programas e acções a empreender, e permitindo, por portaria anual e dentro das receitas afectas ao ministério, a reorientação para áreas mais deficitárias ou estratégicas”.
Segundo o documento, a comparticipação do Estado nos encargos com o policiamento de espectáculos desportivos passa a ser constituída, além das verbas provenientes da SCML, pela receita transferida para o MAI com origem no Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e com recurso às transferências da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
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