VILA VERDE

VILA VERDE -

Homem de Parada de Gatim condenado a cinco anos de prisão por agredir e violar ex-mulher

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Um homem, de apelido Mota, de Parada de Gatim, Vila Verde, foi esta sexta-feira condenado, no Tribunal de Braga, a cinco anos de prisão por ter exercido violência sobre a ex-mulher, incluindo violação.

Apesar disso, saiu a “resmungar” da sala de audiências, parecendo não estar conformado com a “sentença”, apesar de a pena lhe ter sido suspensa por igual período.

O colectivo de juízes concluiu que o arguido, de 56 anos, durante 11 anos seguidos, obrigou a mulher a «permanente estado de terror», chegando mesma a violá-la. Foi, por isso, condenado por um crime de violência doméstica e outro de violação.

Segundo o tribunal, as agressões, sobretudo verbais, registaram-se na residência do casal, em Parada de Gatim, e decorreram pelo menos uma vez por semana desde 2008, ano em que o arguido regressou do estrangeiro.

O arguido injuriava a mulher, acusava-a de ter amantes e punha-a fora da cama, tendo uma vez arrancado a porta do quarto em que ela dormia.

No dia 2 de Julho de 2019, o arguido beijou a mulher à força e acabou por a violar. Nesse mesmo dia, a mulher fugiu de casa, nunca mais lá voltando.

O casal, entretanto, divorciou-se.

CLIMA DE TERROR

Para os juízes, os crimes foram praticados pelo arguido com o propósito concretizado de deixar a mulher «num clima de constrangimento e terror permanentes, impedindo-a de reger livremente a sua vida».

«Tratou a sua mulher como sendo um ser inferior», apontou o juiz presidente, destacando o elevado grau de ilicitude do arguido e o facto de ter agido «sem qualquer motivo justificativo», mas apenas por «desconfiança e ciúme».

Sublinhou ainda o «absoluto desprezo» que revelou pela mulher, o dolo directo e, sobretudo, a falta de arrependimento ou remorso.

A favor do arguido, o tribunal valorou o apoio familiar de que dispõe, a sua inserção profissional e a ausência de antecedentes criminais.

Para a suspensão da pena, o arguido fica obrigado a pagar 5.000 euros à vítima e a frequentar um curso de prevenção de violência doméstica.

Fica também proibido de se aproximar da ex-mulher e de usar armas, nomeadamente as armas brancas com que aterrorizava a ex-companheira.

«Os crimes que cometeu são muito graves, afectam valores essenciais e violaram a dignidade humana da vítima», disse ainda o juiz presidente.

O magistrado lembrou ainda que, se não fosse a violação, a vítima provavelmente ainda continuaria em casa e a ser alvo dos «comportamentos indignos» do arguido.

Como pena acessória, o arguido fica, ainda, obrigado a pagar 7.500 euros à vítima, sendo que terá de pagar, pelo menos dois terços, em 70 prestações mensais.

Share on facebook
Partilhe este artigo no Facebook
Share on twitter
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE

Acesso exclusivo por
um preço único

Assine por apenas
3€ / mês

* Acesso a notícias premium e jornal digital por apenas 36€ / ano.