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Instrução do inquérito da AIMinho adiada devido a quarentena do juiz Carlos Alexandre

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O juiz Carlos Alexandre adiou o debate instrutório, marcado para dia 14 de Julho, do inquérito da antiga Associação Industrial do Minho (AIMinho) devido – ao que se deduz – do facto de ter entrado em quarentena sanitária.

Estão em causa 9,7 milhões de euros de verbas comunitárias alegadamente descaminhadas da sua função.

A instrução foi solicitada por 24 dos 126 acusados, 79 pessoas singulares e 47 empresas. Entre eles não se encontra António Marques, o ex-presidente da AIMinho, entidade entretanto extinta e que se encontra em fase final de liquidação.

A acusação saiu em Setembro de 2018, mas dois dos arguidos, de nacionalidade espanhola, pediram a sua tradução. Face à morosidade intrínseca do acto, o Tribunal separou os processos, facto que os arguidos não aceitaram, vindo, depois, a ser admitidos na instrução.

O inquérito do DCIAP envolve uma alegada fraude de 700 mil euros na construção do edifício do IEMinho – Instituto Empresarial do Minho, em Soutelo, Vila Verde.

O IEMinho é um dos focos da acusação, envolvendo o seu director-geral Rui Fernandes e o seu ex-presidente, António Marques.

O MP enumera um crime de fraude, que se prende com o processo de construção do edifício-sede: o do empolamento dos custos em cerca de 680 mil euros, combinado com o empreiteiro, e em benefício da AIMinho. E passa pelos departamentos de Biologia e Engenharia Biológica da Universidade do Minho. Enumera, ainda, irregularidades em acções de formação, apoio às empresas, publicidade e viagens.

SEIS MENTORES

O documento aponta seis arguidos como os mentores de um esquema de fraudes, na obtenção de subsídios e ao fisco: António Marques (ex-presidente) – que nega os crimes – , Nuno Martinho Martins, Raquel Vilaça, Rui Fernandes, Nuno Gomes e António Rocha.

«Aqueles arguidos, entre outros, lograram a fraudulenta obtenção de subsídios”, e cometeram crimes de burla, «não descurando o recurso a fraudes fiscais, orientadas para a diminuição da matéria tributável e, consequentemente, do IRC a pagar», diz o MP.

O “esquema” passava pelo «universo de dez empresas da AIMinho, com troca de serviços fictícios e respectivos documentos contabilísticos».

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