Um ano e meio de prisão, com pena suspensa. Foi esta a condenação hoje aplicada pelo Tribunal da Relação de Guimarães a um juiz do Tribunal de Comércio de Famalicão pelo crime de violência doméstica. O magistrado fica ainda condenado a pagar uma indemnização de 7.500 euros à ex-companheira.
Vítor Vale foi julgado por causa de mensagens de telemóvel e e-mails que enviou à ex-mulher (com quem viveu em união de facto), por causa de ela ter, em 2011, terminado o relacionamento de quatro anos.
Na opinião do Tribunal, o arguido recorreu a “provocações de cariz sexual, insultos e ameaças veladas”. Ficou ainda provado que sabia que a ex-companheira estava “vulnerável” pela morte do pai e que as mensagens lhe provocaram “insegurança, intranquilidade e medo”.
Concluiu ainda que os factos “merecem um juízo de censura acrescido” em virtude de o arguido ser juiz.
O acórdão sustenta que “agiu com dolo direto, com intenção, conseguida, de provocar medo e de humilhar”.
Como atenuante, o tribunal ponderou a sua integração social e profissional, a “mediana” ilicitude dos factos, o período “curto” em que mandou mensagens e a ausência de antecedentes criminais à data dos factos.
Para o tribunal, ter-se-á tratado de um “acontecimento isolado” numa vida “conforme ao direito”.
Ao que soubemos, o juiz admite recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.