O Tribunal Judicial de Braga condenou, na terça-feira, uma mulher a quatro anos e oito meses de prisão efetiva por crimes de subtração de menor e violência doméstica agravada. Cristina C., de 61 anos, que residia em Barcelos, foi considerada culpada de fugir para Barcelona com a filha, então com sete anos, em 2011, desrespeitando uma decisão judicial que atribuía a guarda da criança ao pai.
Além da pena de prisão, a arguida foi ainda condenada a pagar 25 mil euros, acrescidos de juros, ao pai da menor, a título de indemnização por danos não patrimoniais.
O acórdão detalha que o pai e a mãe se separaram em 2003, com o poder paternal regulado em 2004, prevendo visitas regulares do pai. No entanto, a partir de 2005, a arguida começou a boicotar as visitas do pai, tentando quebrar os laços afetivos e manipulando a filha para que esta rejeitasse o progenitor.
Preocupado com a situação, o pai expôs o caso à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em 2006 e pediu a alteração das responsabilidades parentais. O conflito intensificou-se, e a mãe chegou a apresentar uma falsa acusação de abuso sexual contra o pai, requerendo a suspensão das visitas. Contudo, as perícias forenses demonstraram a falsidade das alegações, e o Tribunal de Família ordenou a retoma das visitas.
O Tribunal de Braga refere que a mãe, indiferente ao bem-estar psicológico e equilíbrio emocional da filha e procurando vingar-se do ex-companheiro, intensificou as investidas, induzindo a criança a suspeitar das atitudes carinhosas do pai e inventando histórias sobre ele e a família, tudo para potenciar sentimentos de rejeição e revolta.
Em abril de 2010, sem o conhecimento do pai, a mulher levou a filha para o Brasil, regressando em outubro. Quatro meses depois, o Tribunal de Família decidiu entregar a guarda da criança ao pai e recomendou acompanhamento psicológico para a menor devido aos problemas diagnosticados. A mãe evitou a entrega da filha e, semanas depois, fugiu com ela para Barcelona, onde permaneceu até 2018.
O pai perdeu o rasto da filha, voltando a ter notícias dela apenas em janeiro de 2021, quando a arguida foi detida na Figueira da Foz. O facto de a mulher ter privado o pai do contacto com a filha durante dez anos foi um fator determinante para a aplicação da pena de prisão efetiva.
Com Jornal de Notícias



