Parlamento aprova lei que proíbe ocultação do rosto em espaços públicos por razões de segurança

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, em votação final global, o diploma que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos por razões de segurança e ordem pública, uma iniciativa que teve origem num projeto apresentado pelo Chega e que ficou conhecida no debate político como a “lei das burcas”.

O diploma foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP, enquanto os partidos da esquerda parlamentar votaram contra. A deputada única do PAN, Inês de Sousa Real, optou pela abstenção.

Após o resultado da votação, os deputados do Chega assinalaram a aprovação do diploma com uma prolongada salva de palmas no hemiciclo.

Texto foi alterado após negociações

O projeto tinha sido aprovado na generalidade em outubro de 2025, mas permaneceu cerca de oito meses sem avançar para votação na especialidade.

Durante esse período, PSD e Chega negociaram alterações ao texto inicial. Os sociais-democratas defenderam uma reformulação do diploma para centrar a proibição na proteção da segurança e da ordem pública, afastando referências específicas a práticas religiosas, numa tentativa de reduzir eventuais dúvidas quanto à sua conformidade constitucional.

Na sequência dessas negociações, o Chega apresentou um novo texto de substituição, aproximando-se das propostas defendidas pelo PSD.

O título do diploma foi igualmente alterado. A versão inicial, que previa apenas a proibição da ocultação do rosto em espaços públicos salvo determinadas exceções, passou a designar-se “Proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos por razões de segurança e de ordem pública”.

Alterações às sanções e proteção contra coação

O texto final introduz ainda alterações relativamente às situações de ocultação forçada do rosto.

Numa primeira versão, o Chega propunha a aplicação do crime de coação, punível com pena de prisão até três anos, agravada quando a vítima fosse menor.

Contudo, durante o processo legislativo, essa solução foi substituída por um regime contraordenacional. Assim, quem obrigar outra pessoa a ocultar o rosto poderá ficar sujeito a uma coima entre 150 e 750 euros, em caso de negligência, e entre 400 e 3.000 euros, quando exista dolo.

O diploma passou também a prever expressamente que ninguém pode ser coagido a ocultar o rosto com base no género, religião, idade ou origem, alargando os motivos inicialmente previstos.

Diploma segue para promulgação

Com a aprovação em votação final global, o diploma segue agora para apreciação do Presidente da República, que poderá promulgá-lo, vetá-lo politicamente ou solicitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional.

A iniciativa foi uma das medidas mais debatidas na atual legislatura, dividindo os partidos entre os que defendem a proibição como instrumento de reforço da segurança pública e os que consideram que poderá suscitar questões relacionadas com direitos, liberdades e garantias, nomeadamente em matéria de liberdade religiosa.

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Jornal O Desportivo

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