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Presidenciais. Marisa Marias defende em Braga sistema nacional de referenciação de violência doméstica

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Marisa Matias, candidata à Presidência da República, considerou este sábado, em Braga, “essencial” a implementação de “um sistema único de referenciação nacional” de violência doméstica, “o melhoramento, a articulação e o cruzamento de dados nos processos em tribuna criminal e no tribunal de Família e Menores”.

A candidata, que falava num encontro com activistas e profissionais que trabalham na área da violência doméstica, fez-se acompanhar por José Maria Cardoso e Alexandra Vieira, deputados do Bloco Esquerda (BE) eleitos pelo circulo de Braga.

Outro aspecto que considera importante é a formação de profissionais nos mais diversos sectores, “de modo a que sejam capazes de identificar situações de violência doméstica e denunciá-las o mais cedo possível”.

“A capacidade de resposta da justiça tem que ser melhorada, mas é preciso muito mais, designadamente, o envolvimento da comunidade e a denuncia [dos casos]”, alertou, lembrando que “a violência doméstica é um dos crimes com maior reincidência e o maior problema de segurança pública em Portugal”.

Na reunião foi recordado que em 2019, no distrito de Braga registaram-se 1.692 denúncias por violência doméstica, sendo este o crime maior número de participações no distrito. Também de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna de 2019, em 2018 registou-se um total de 26.483 denúncias por violência doméstica, sendo que em 2019 este número subiu para 29.498.

No encontro, onde marcaram também presença a dirigente nacional bloquista Sónia Ribeiro, Marlene Matos, investigadora da Universidade do Minho na área da violência doméstica e psicoterapia com as vítimas, Sofia Jamal. técnica da associação Unimais, do programa de prevenção e combate à violência no namoro no ensino superior, e Marta Faria (Associação Mulheres de Braga (agora uma IPSS), a candidata recordou que, na sequência de uma proposta do BE, a violência doméstica é crime público há vinte anos, o permite que qualquer pessoa possa denunciar, sendo que o processo decorre mesmo contra a vontade do titular dos interesses ofendidos.

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