PAÍS

PAÍS -

SEF. Renovação automática de residência para 37 mil autorizações

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) está a disponibilizar, a partir deste sábado, a funcionalidade de Renovação Automática para as cerca de 37.300 autorizações de residência que caducam entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2021.

Em comunicado, o SEF explica que nesta terceira fase, que se enquadra no âmbito da simplificação de procedimentos, este será o número de cidadãos estrangeiros abrangidos, com “garantia do cumprimento das regras de segurança e mitigação das consequências que resultaram da situação de emergência sanitária”.

Em 25 de Julho deste ano, o SEF anunciou a disponibilização de um novo serviço online para renovação da autorização de residência para cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, que poderia ser utilizado por cerca de 90.000 cidadãos estrangeiros.

A nova funcionalidade na ‘Área Pessoal’ do Portal do SEF permite aos cidadãos estrangeiros aceder à funcionalidade ‘Renovação Automática’ do seu título de residência, sem necessidade de se deslocarem presencialmente a um balcão de atendimento.

“Até à data, foram já realizadas cerca de 73.200 renovações automáticas”, lê-se no comunicado divulgado este sábado.

Já em Julho último, aquele organismo explicava que, daquela forma, o cidadão “não necessitava, sequer, de deslocar-se a um balcão de atendimento, bastando, para tal, confirmar o pedido de renovação no Portal do SEF” acedendo à área pessoal e recorrer à nova funcionalidade ‘Renovação Automática’ do título de residência.

“Após a renovação automática da autorização de residência para cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, através da nova funcionalidade que foi disponibilizada esta semana, o SEF vai fazer todas as consultas de segurança para confirmar a idoneidade do requerente, bem como as consultas às bases de dados necessárias para aferir do cumprimento, pelo requerente, das suas obrigações fiscais e perante a segurança social”, salientava então o SEF.

O SEF tem vindo a adoptar medidas excepcionais, com vista à recuperação de pendências e à eficiência na gestão documental de cidadãos estrangeiros, na sequência do despacho nº 5793-A/2020 de 22 de Maio de 2020, que determinou a implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência.

Share on facebook
Partilhe este artigo no Facebook
Share on twitter
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE

Acesso exclusivo por
um preço único

Assine por apenas
3€ / mês

* Acesso a notícias premium e jornal digital por apenas 36€ / ano.