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Seguradora obrigada a dar computador, telemóvel e tablet a homem de Braga que ficou cego em acidente de trabalho

O Tribunal da Relação de Guimarães ordenou a uma seguradora a entrega a um homem, que em 2005 ficou cego num acidente de trabalho em Braga, de equipamentos adaptados para pessoas sem visão, caso de um computador, um “tablet” e um telemóvel.

Pedro Lima foi indemnizado e teve direito a pensão vitalícia em sentença do Tribunal do Trabalho de Braga que constatou que ficou com 96,35% de incapacidade absoluta para o trabalho.

Em 2021, a vítima entendeu pedir esses equipamentos, ao que a seguradora se opôs, mas o tribunal da primeira instância deu-lhe razão.

A companhia apelou para o Tribunal da Relação de Guimarães sustentando que não estava obrigada a dar os equipamentos porque “não se integram nas prestações em espécie que são devidas, designadamente no conceito de prótese”.

Mas a Relação confirmou a decisão, dizendo que se trata de “prestações necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida ativa”.

No processo, houve lugar à realização de uma conferência de peritos médicos, os quais, por unanimidade, concluíram que os equipamentos se integram no conceito de ajudas técnicas e deviam ser prestados nos termos definidos pelos profissionais da área”.

O tribunal solicitou informação à Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal, a qual descreveu os equipamentos que deviam ser dados ao sinistrado.

EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

O acórdão, de 13 de Outubro, recorda que as prestações em espécie têm as modalidades de assistência médica e cirúrgica, geral ou especializada, incluindo os elementos de diagnóstico e de tratamento; assistência farmacêutica; enfermagem; hospitalização e tratamentos termais; hospedagem; transportes para observação, tratamento ou comparência a atos judiciais; fornecimento de aparelhos de prótese, ortótese e ortopedia, sua renovação e reparação, e reabilitação funcional”.

E conclui: “estes equipamentos são necessários a uma melhor qualidade de vida do sinistrado, porque idóneos a minorar a falta total da visão, concedendo-lhe uma janela para o mundo e, assim (é conclusão que racionalmente se impõe), potenciam a integração laboral do sinistrado”.

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