O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 11 para oito anos de prisão a pena aplicada ao proprietário de um centro de estudos na Maia, condenado por crimes de abuso sexual de duas menores que frequentavam o estabelecimento.
O acórdão, datado de 13 de maio, julgou parcialmente procedente o recurso apresentado pelo arguido, revendo as penas parcelares e a pena única fixada na primeira instância. A decisão teve ainda em conta a posição do procurador-geral adjunto, que defendeu a redução da pena por considerar que a condenação inicial “vai para além do necessário para prevenir e punir a prática destes crimes”.
Em janeiro, o arguido, de 45 anos, tinha sido condenado por dois crimes de abuso sexual de crianças e um crime de pornografia de menores, numa pena única de 11 anos de prisão, além do pagamento de indemnizações de 20 mil euros a uma das vítimas e 2.500 euros a outra.
Com o recurso, o STJ reduziu as penas parcelares, fixando um ano e meio e sete anos de prisão pelos crimes de abuso sexual de menores e um ano e meio pelo crime de pornografia de menores, estabelecendo em cúmulo jurídico a nova pena única de oito anos de prisão.
O acórdão refere ainda que, face aos factos provados, o arguido poderia ter sido acusado de seis crimes de abuso sexual relativamente a uma das menores. No entanto, o tribunal não procedeu à alteração da qualificação jurídica, uma vez que o Ministério Público não recorreu da decisão, aplicando-se o princípio da proibição da “reformatio in pejus”, que impede o agravamento da pena em recurso interposto apenas pelo arguido.
Durante o julgamento, o homem confessou os factos de forma livre e integral. Ficou provado que exercia funções de transporte, vigilância e acompanhamento dos menores que frequentavam o centro de estudos.
Os factos incluem abusos ocorridos entre 2023 e 2025, bem como situações de aliciamento, incluindo a oferta de um telemóvel e uma aliança de noivado a uma das vítimas, além de conversas de teor sexual e pedidos para gravação e envio de conteúdos íntimos.



