Termina esta terça-feira, 30 de junho, o prazo para os proprietários de terrenos rústicos e florestais realizarem os trabalhos obrigatórios de limpeza e gestão de combustível, uma medida essencial para a prevenção de incêndios rurais durante o verão.
O prazo, inicialmente fixado para 31 de maio, foi prolongado pelo Governo até ao final de junho em todo o território nacional, na sequência das condições meteorológicas adversas registadas nos primeiros meses do ano. A chuva persistente e a passagem de várias tempestades dificultaram a realização das intervenções em muitas regiões do país.
A decisão foi anunciada pelo ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, que justificou o alargamento com os constrangimentos provocados pelo mau tempo. “Face às condições climatéricas que também tivemos e às chuvas, vamos alargar o prazo de limpeza, que acabava agora a 31 de maio, até 30 de junho”, afirmou o governante, acrescentando que a decisão foi tomada após auscultação das entidades competentes.
Até então, a possibilidade de prolongar os trabalhos apenas abrangia os concelhos afetados pelas tempestades que motivaram a declaração de calamidade. Com a nova decisão, o prazo passou a aplicar-se de forma uniforme a todo o país, permitindo que proprietários, agricultores e autarquias dispusessem de mais tempo para cumprir as obrigações legais.
Autoridades e entidades do setor florestal continuam a apelar ao cumprimento das regras de gestão de combustível, sublinhando que estas intervenções são determinantes para reduzir o risco de propagação dos incêndios e proteger pessoas, habitações, infraestruturas, explorações agrícolas e áreas florestais.
A legislação estabelece que os proprietários de terrenos localizados junto de edifícios destinados a habitação ou a atividades económicas devem assegurar a gestão de combustível numa faixa de 50 metros em territórios florestais ou de 10 metros em territórios agrícolas. Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória uma faixa exterior de gestão de combustível com largura não inferior a 100 metros, exigência que também se aplica a parques industriais, parques de campismo e aterros sanitários.
O prolongamento do prazo surgiu na sequência dos apelos de associações representativas dos proprietários florestais, que alertaram para as dificuldades em executar os trabalhos devido à persistência da chuva, à escassez de mão de obra e ao aumento dos custos associados às operações de limpeza.
Os proprietários que não cumpram a obrigação até ao final desta terça-feira ficam sujeitos às sanções previstas na lei. As coimas variam entre 150 e 1.500 euros para pessoas singulares, podendo atingir 10 mil euros em determinadas situações. No caso das pessoas coletivas, as multas podem ascender aos 25 mil euros.



