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Tribunal Administrativo dá razão a professora em acção contra Ministério da Educação

O Tribunal Administrativo de Braga deu razão a Elisabete Vaz Moreira, uma professora da Póvoa de Lanhoso, numa acção interposta contra a anulação, pelo Ministério da Educação, de um concurso público, no qual fora admitida como docente do 1.º ciclo do ensino básico ou de Educação Especial.

A decisão do Administrativo pode beneficiar várias outras colegas de profissão que trabalharam em escolas no estrangeiro. A acção foi interposta por Carla Freitas do escritório de João Magalhães, em Braga.

A professora tinha sido colocada, num concurso de “vinculação extraordinária” com base no regime legal, beneficiando do facto de ter leccionado dez anos na Suíça em escolas portuguesas, facto que a colocou na categoria de segunda prioridade em três possíveis.

MOURE E RIBEIRA DO NEIVA

Elisabete Moreira iniciou funções como docente, no ano lectivo 2018/2019, no Agrupamento de Escolas de Moure e Ribeira de Neiva, em Vila Verde, mas a sua colocação veio a ser anulada, a requerimento de uma outra docente, Brigite Cristina Vilar Rodrigues, a qual interpôs recurso hierárquico do acto de homologação das listas do concurso externo extraordinário, pelo qual impugna o acto de exclusão ao concurso externo extraordinário.

De seguida, a Direcção de Serviços de Concursos e Informática (DSCI), da Direcção Geral da Administração Escolar (DGAE), emitiu um despacho dando-lhe razão, no qual concluía que Elisabete Moreira não reunia os requisitos para ser “segunda prioridade”.

Agora, no passado dia 3 de Setembro, a juíza do Administrativo concluiu que o próprio regime de Ensino de Português no Estrangeiro postula uma equiparação entre estes docentes e os demais docentes quer para contagem do tempo de serviço, quer pelo regime supletivamente aplicável”.

E acrescenta: “Nesta sequência, é forçoso reconhecer que a professora reunia os pressupostos para beneficiar da segunda prioridade, sendo ilegal o ato que anulou a colocação com base na violação do artigo 10º, n.º 3 do Decreto-lei 132/2012, pelo que procede esta invocação e, com ela, o pedido anulatório formulado”.

Elisabete Moreira vai, agora, pedir uma indemnização ao Estado pelos danos que lhe foram causados.

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