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Tribunal indefere pedido de dois milhões feito à Câmara por imobiliária

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O Tribunal Cível de Braga considerou improcedente uma acção, de dois milhões, posta ao Município pela imobiliária Braguimo. Em causa estava um alegado acordo de permuta de um terreno no nó de Ínfias entre a Braguimo e a Câmara. A empresa pode, ainda, recorrer da decisão.

“Embora tenha defluído da actividade instrutória que o réu (Câmara de Braga), no domínio do projecto de construção do Nó de Ínfias, assumiu, perante a JAE (Junta Autónoma de Estradas), o encargo da cedência dos terrenos necessários à construção da via e o custo do projecto, no que se reporta à parcela de terreno pertencente à Autora que foi aplicada na construção da rotunda e vias de acesso, não se demonstrou que tenha sido o Município Réu a adquirir, para si, essa parcela”, diz a sentença.

E acrescenta: “no contrato de permuta, sendo ele bilateral, deverão as prestações ser recíprocas, mas, na situação dos autos, não houve a transferência a favor do Município da parcela pertencente à Braguimo”.

Por isso, acentua o juiz, o Município efectuou diligências junto da JAE (e dos organismos que lhe sucederam), com vista à concretização da cedência da parcela de terreno não ocupada com a construção do troço viário do Nó de Ínfias, “mas não o fez no âmbito de um programa contratual, dotado de juridicidade”.

Assim, “inexistindo vinculação contratual, da qual decorram obrigações judicialmente exigíveis, tal determina a inverificação de qualquer situação de incumprimento, pois que a este está subjacente um desvio com um esquema negocial estabelecido entre contraentes”.

E conclui: “não se demonstrando a celebração do contrato de permuta, inutiliza-se a apreciação das demais questões a decidir acima seleccionadas, improcedendo a acção”.

QUEIXA DA BRAGUIMO

A firma imobiliária Braguimo apresentara uma queixa contra a Câmara Municipal de Braga, por causa da permuta de um terreno junto ao nó de Ínfias. O pedido de indemnização cível é de dois milhões de euros. Em causa, neste e noutro processo conexo que foi para o Tribunal Administrativo, estão mais de oito milhões de euros exigidos à Câmara.

Em Junho, houve lugar a uma audiência preliminar na qual a Braguimo desistiu da parte da acção em que pedia que a Câmara lhe devolvesse um terreno. O jurista que representa o Município, Paulo Viana, argumentara que a autarquia não podia devolver o que não lhe pertence, já que o dito terreno é propriedade da empresa estatal Infraestruturas de Portugal.

Paulo Viana contrapôs que, a ter havido acordo de permuta de um terreno, ele foi entre a imobiliária e a então chamada Junta Autónoma de Estradas, nada tendo a Câmara a ver com o assunto.

“O Município não foi parte neste negócio, nem poderia ser, pois o terreno a permutar não era nem nunca foi sua propriedade”, diz.

As acções foram interpostas por duas empresas, a BraguimoGestão e Administração de Bens, SA com uma acção de dois milhões na unidade cível do Tribunal de Braga, e uma segunda, em parceria, no «Administrativo» com a PetroCávado, Investimentos Mobiliários e Imobiliários, de 6,3 milhões.

NEGÓCIO «COM BARBAS»

Nos processos, os demandantes argumentavam que a Braguimo cedeu, no final dos anos 90 do século anterior, um terreno, de um hectare, à Junta Autónoma de Estradas (JAE) – nas traseiras do então Regimento de Infantaria 8 – para ampliação do projecto de reconfiguração do Eixo da Rotunda, naquele nó, especificamente para a ligação em via dupla do troço de Ínfias ao então hipermercado Feira Nova.

Em contrapartida, o Município – gerido pelo socialista Mesquita Machado – ter-se-á comprometido, supostamente depois de ter combinado a transacção com a JAE, a dar um terreno à Braguimo com dois hectares.

Terreno esse que a JAE – que o havia expropriado no local – passaria, antes, para a posse municipal.

A Braguimo diz que a permuta nunca se efectivou, apesar de não ser contestada pela Câmara, em várias reuniões realizadas desde então. Só que o assunto foi sendo protelado.

Em 2011, a Câmara oficiou que estava em contactos com a Unidade governamental de Desenvolvimento Imobiliários, para a libertação dos dois hectares.

O tempo foi passando e, em 2015, o novo executivo camarário de Ricardo Rio, procedeu à segunda revisão do PDM, tendo alterado o uso do solo para zona verde. A Braguimo recordou-lhe a existência do acordo de permuta, mas o PDM avançou. “Um acto de má fé”, diz a imobiliária.

GASOLINEIRA

Justificando o pedido,  a empresa afirma que perdeu 625 mil euros por não ter vendido uma parcela do terreno ao Mcdonald’s e uma quantia elevada por não ter negociado a restante com uma imobiliária para a construção de um Intermarché.

Meteu, também, um projecto para uma bomba de gasolina com a PetroCávado, tendo ficado sem receber 1,060 milhões de euros de rendas  (cinco mil por mês). No «Administrativo», pedem a reversão da medida que integrou o terreno no PDM.

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