JUSTIÇA -

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Tribunal manda julgar homem que asfixiou mulher em Salamonde, Vieira do Minho

O Tribunal de Instrução de Braga decidiu esta quinta-feria levar a julgamento, pronunciado por homicídio qualificado, um homem suspeito de assassinar a mulher, por asfixia, na residência do casal em Salamonde, Vieira do Minho.

A decisão de pronúncia foi proferida logo após o debate instrutório, que também decorreu esta quinta-feira, e durou menos de uma hora.

No final, o advogado do arguido, João Magalhães disse ao Vilaverdense/PressMinho que vai recorrer da decisão para a Relação de Guimarães, por considerar que o Ministério Público “atropelou as regras processuais penais”.

Em causa está o facto de a acusação ter sido deduzida com a indicação de que o relatório da autópsia seria posteriormente junto ao processo.

“O arguido, quando recebe a acusação, tem o direito de saber quais as provas que o Ministério Público tem contra ele, para se defender, o que não foi, de todo, o caso”, disse.

Segundo João Magalhães, o relatório da autópsia só foi junto ao processo quando deu entrada com o requerimento de abertura de instrução.

INFIDELIDADE?

O crime ocorreu ao início da noite de 06 de março, num quadro de violência conjugal, resultante de suspeitas de infidelidade.

Segundo a acusação, o arguido, motorista profissional, apertou o pescoço da mulher, causando-lhe a morte, por asfixia.

O MP salienta que, “após o crime, abandonou o local de carro sem avisar”.

Minutos depois, – prossegue o MP – “a mãe da vítima pediu ao Jorge, o homem que o arguido pensava ser amante da vítima-   para ir à lavandaria, onde a encontrou inanimada, com hemorragias nas regiões orbitárias, e no pescoço, e com marcas de compressão. Morreu por asfixia mecânica”.

O MP pede a “indignidade sucessória” do arguido, e requereu o arbitramento de uma quantia a título de reparação pelos prejuízos sofridos pelos familiares.

Nesse mesmo dia, foi entregar-se à GNR de Braga, estando a aguardar julgamento em prisão preventiva.

Paralelamente à acusação, o Ministério Público requereu a “indignidade sucessória” do arguido, relativamente à sucessão aberta pela morte do cônjuge.

Requereu ainda o arbitramento de uma quantia a título de reparação pelos prejuízos sofridos pelos familiares, na circunstância de não vir a ser, por estes, deduzido um pedido de indemnização civil.

Deu também início às diligências necessárias a aferir da verificação dos pressupostos legais para o adiantamento dessa indemnização pela Comissão de Proteção às Vítimas de Crime Violento.

A defesa assume que o arguido deitou “a mão ao pescoço” da mulher e que a deixou inanimada.

Alega que a mulher tinha um problema respiratório grave e que pelas 03:00 ou 04:00 do dia seguinte a mulher ainda estava viva.

O casal esteve emigrado duas décadas em Inglaterra, mas voltou a Portugal em 2017, abrindo em Vieira do Minho, no distrito de Braga, uma unidade de alojamento local e um restaurante.

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