JUSTIÇA

JUSTIÇA -

Mulher julgada por ter difamado 33 vezes dois vereadores de Vila Verde

Tem já uma condenação a 80 dias de prisão efectiva, por difamação, mas pendente da decisão de um recurso no Tribunal da Relação de Guimarães. Agora, em Maio, vai ser julgada pela prática de 33 crimes semelhantes, desta vez nas pessoas dos vereadores da Câmara de Vila Verde Patrício Araújo e Júlia Fernandes, esta entretanto eleita presidente da autarquia.

Paula M., de 48 anos, residente na vila, está acusada de nove crimes de ofensa a organismo ou serviço de pessoa colectiva, 16 de difamação agravada e oito de injúria agravada. O colectivo de juízes pediu que lhe fosse feita um perícia psiquiátrica pelo Gabinete Médico Legal e Forense do Cávado, sediado em Braga, para avaliar da sua robustez mental.

Em Abril de 2019, na sequência de um pedido feito à autarquia para beneficiar de um estatuto social de pessoa desfavorecida e não pagar água – isenção de tarifas – começou a enviar e-mails para o gabinete da presidência da Câmara, então chefiada por António Vilela.

«BURRO»

O primeiro alvo foi o vereador Patrício Araújo, a quem chamou «burro». Um mês depois, além daquele adjectivo, disse que era incompetente, passando, a seguir, a usar termos mais graves como o de «vigarista e ladrão».

Em Fevereiro de 2020, virou-se para a então vereadora da Acção Social, Júlia Fernandes, dizendo «são todos uns criminosos, hipócritas e ladrões». E ameaçou atirar-lhes «um balde de esterco nas trombas».

Tendo em conta que as dezenas de e-mails que enviou ofendiam não só os dois autarcas, que se consideraram atingidos enquanto pessoas e eleitos, mas também a honra, dignidade e imagem públicas do organismo, a Câmara apresentou queixa judicial contra a munícipe.

Conforme “O Vilaverdense” noticiou, Paula Moreira foi condenada em 2021 por difamação por ter insultado duas assistentes sociais da Casa do Povo da Ribeira do Neiva por e-mail e no Facebook, chamando-as de «incompetentes», «ladras», «invejosas», «criminosas» e «cabras».

A juíza não lhe suspendeu a pena dado que já tinha sido julgada 17 outras vezes por crimes vários, entre os quais os de difamação e injúria agravada.

A seguir, o seu advogado de defesa, João Araújo Silva, recorreu da sentença, dizendo que a mulher é doente do foro psiquiátrico, pois sofre de perturbação mentais e comportamentais, com perturbação funcional muito grave, regressão da personalidade e profunda modificação dos padrões de comportamento. Tem, por isso, um atestado de incapacidade de grau 5. «Uma pessoa assim doente não pode ir para a prisão, tem de ser tratada», afirma.

Partilhe este artigo no Facebook
Twitter
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE