A alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo (PUCVC) foi publicada esta segunda-feira em Diário da República, através do Aviso n.º 17415/2026/2, entrando em vigor o novo enquadramento regulamentar para o ordenamento do território da cidade.
A publicação surge depois de a Assembleia Municipal de Viana do Castelo ter aprovado a alteração, em sessão extraordinária realizada a 14 de maio, com 39 votos a favor, cinco votos contra e 15 abstenções.
A revisão do plano teve como principal objetivo adaptar o instrumento de gestão territorial aos critérios de classificação e qualificação do solo previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), dando cumprimento ao disposto na legislação em vigor.
O Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo abrange a área correspondente ao território urbano da cidade, incluindo a freguesia de Areosa, a União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, bem como a freguesia de Darque.
Entre os principais objetivos do plano estão a promoção de um desenvolvimento sustentável, conciliando a utilização dos recursos naturais e humanos com a preservação do equilíbrio ambiental e social, a definição das regras de ocupação, uso e transformação do solo e a proteção dos valores naturais, paisagísticos, urbanísticos e patrimoniais do concelho.
O documento pretende ainda enquadrar a política municipal de habitação, compatibilizar diferentes intervenções setoriais e servir de base ao desenvolvimento de outros instrumentos de planeamento municipal e regional.
Com a entrada em vigor da alteração agora publicada, todas as operações urbanísticas na área abrangida pelo plano, incluindo licenciamentos de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição, loteamentos, urbanizações e trabalhos de remodelação de terrenos, passam a ficar sujeitas às disposições constantes do regulamento.
A autarquia recorda que o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo tem natureza de regulamento administrativo, sendo vinculativo para entidades públicas e particulares, regulando diretamente a ocupação e transformação do território abrangido.
O texto integral da alteração encontra-se disponível para consulta em Diário da República: Documento disponível AQUI



