TRIBUTAÇÕES (IRS)

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A partir de hoje, já pode consultar todas as deduções ao IRS e (se quiser) reclamar

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A partir de hoje,  já poderá consultar todas as deduções ao IRS. E poderá ainda apresentar reclamação do dia 16 até dia 31 de março.

O prazo para a Autoridade Tributária apurar os valores das deduções dos contribuintes terminou ontem, ficando os valores disponíveis no Portal das Finanças do dia 16 de março até ao final do mês. 

A reclamação é a forma do contribuinte expressar que não concorda com os valores apurados pelo Fisco quanto às deduções, coleta de despesas gerais familiares e quanto ao benefício fiscal decorrente das faturas. 

A possibilidade de reclamar foi mantida este ano, no Orçamento do Estado, mantendo-se a possibilidade de os sujeitos passivos de IRS, na declaração de rendimentos de 2023, declararem o valor das despesas relacionadas com educação, saúde e habitação.

Desde a reforma do IRS em 2015, o Fisco pré-preenche as deduções das despesas, baseando-se nas faturas comunicadas ao Portal das Finanças e às quais os contribuintes tenham associado o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).

No Orçamento do Estado para 2016 foi introduzida uma norma transitória para permitir aos contribuintes recusar o valor calculado pelo Fisco e inserir manualmente o montante que consideram correto e que está sustentado nas faturas.

Agora, até ao final do mês, decorre o período para consultar e reclamar, no Portal das Finanças, as despesas feitas em 2023 que foram comunicadas através do e-fatura.

Também já está disponível a informação proveniente de outras entidades que transmitem bens e prestam serviços que relevam para as deduções à coleta do IRS, mas que não estão obrigadas à comunicação de faturas.

Para aceder à consulta das despesas, no Portal das Finanças, os contribuintes devem selecionar “Serviços Tributários” > “Serviços”,  onde aparece o “Mapa do Sítio”. Neste mapa, devem selecionar, em IRS, a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”. Na área pessoal de cada contribuinte no Portal das Finanças, os gastos vão aparecer organizados, por cores, em seis grupos temáticos (despesas gerais familiares, saúde e seguros de saúde, educação e formação, encargos com imóveis, encargos com lares, exigência de fatura).

Em cada um é possível ficar a saber qual é o montante das despesas que o fisco está a assumir.

Aqui, tal como se verificou nos anos anteriores, ainda não é considerada a composição do agregado familiar. Ou seja, a consulta terá de ser feita individualmente no caso de sujeitos passivos casados. Os pais são, também, aconselhados a verificar as deduções referentes aos seus filhos, na página pessoal de cada um.

Se as despesas do e-fatura não corresponderem àquilo que efetivamente suportaram, pode apresentar reclamação no Portal das Finanças. No caso das restantes despesas, os contribuintes devem preencher o quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS, durante a campanha da entrega do imposto, que decorre entre 1 de abril e 30 de junho, apenas por via eletrónica.

Esta opção faz, no entanto, com que a AT considere as despesas inscritas neste quadro em alternativa aos valores que lhe foram comunicados, sendo que os contribuintes devem inscrever no mesmo quadro todas as despesas respeitantes a todos os elementos do seu agregado familiar e não apenas aquelas que pretendem alterar.

No entanto, para facilitar, a AT faculta o pré-preenchimento com base nas despesas que lhe foram comunicadas, mediante a autenticação dos titulares das despesas, pelo que, em caso de pré-preenchimento, os contribuintes apenas terão que alterar as despesas que consideram não estar corretas.

Para fazer a reclamação do Fisco deve aceder ao Portal das Finanças e iniciar sessão com os seus dados pessoais. Depois, basta selecionar “Entregar”, em “Serviços”. Deve escolher a opção “Despesas para Deduções à Coleta” em “Contencioso Administrativo”.

Também pode reclamar oralmente ou por escrito no serviço de Finanças da sua área de residência. Ao fazer uma reclamação deverá guardar as faturas em causa durante quatro anos, para o caso de ser alvo de uma inspeção. O mesmo deverá fazer em relação às deduções relativamente às quais decida não aceitar o valor pré-preenchido pelo Fisco e opte por preencher manualmente quando estiver a entregar a declaração de IRS.

Caso não obtenha entretanto resposta do Fisco à sua reclamação, deve entregar na mesma a declaração de IRS dentro do prazo legal, entre 1 de Abril a 30 de junho.

Os contribuintes que entreguem mais cedo candidatam-se a receber o reembolso também mais cedo.

ovilaverdense@gmail.com

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